61 - TRT18. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção.
«A recorrente não comprovou adequadamente a realização do depósito recursal, pois apresentou apenas os comprovantes de agendamento bancário, que não provam a efetivação do depósito, porque sujeita, a transação, à existência de saldo na conta bancária. Considerando que, nos termos da Súmula 245/TST, o depósito pertinente e a respectiva comprovação devem ser feitos no prazo para a interposição do recurso, ocorreu a deserção, impedindo o conhecimento do apelo.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)