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DOC. 165.9221.0009.4800

TRT18. Oj 191 da sdi-I do TST. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.»

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