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DOC. 165.9221.0003.8600

TRT18. Depósito recursal. Comprovante de agendamento do pagamento. Deserção.

«A apresentação de comprovante de agendamento do pagamento da guia referente ao depósito recursal não comprova o seu efetivo recolhimento, restando configurada a deserção do recurso interposto. (TRT18, RO-001023367.2014.5.18.0122, Rel. Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, 3ª Turma, 01/12/2014)»

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