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DOC. 165.9221.0008.5000

TRT18. Justa causa. Dupla penalidade pelo mesmo ato faltoso. Incidência do princípio do non bis in idem. Nulidade do ato patronal.

«O princípio do non bis in idem encerra uma regra universal, segundo a qual ninguém pode ser punido mais de uma vez pela mesma falta. Assim, tendo a Reclamada aplicado ao Reclamante duas punições disciplinares decorrentes de uma mesma falta (suspensão e dispensa), tem-se que ela violou o princípio do non bis in idem e, em consequência, acarretou a nulidade do ato punitivo, impondo-se a confirmação da sentença que converteu a justa causa aplicada para dispensa imotivada. Recurso ordinário da Reclamada a que se nega provimento. (RO-0011241-82.2014.5.18.0121, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015).»

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