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DOC. 165.9221.0011.0800

TRT18. Remuneração. Pagamento extrafolha. Ônus da prova.

«O reconhecimento judicial de pagamento extracontábil exige prova segura, haja vista a gravidade da alegação, capaz de gerar sérias consequências ao empregador, no campo penal, tributário, previdenciário e trabalhista. E, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, incumbe ao empregado provar o recebimento de valores por fora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, I. Não comprovado o pagamento a esse título, correta a sentença que indeferiu a integração. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»

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