TRT18. Acidente do trabalho. Laudo pericial. Indenização por danos morais e estéticos.
«A despeito de o juízo não estar adstrito às conclusões do laudo pericial, havendo nele a constatação de culpa da reclamada pelo acidente do trabalho e em se tratando de matéria técnica, mister a presença de elementos suficientes para invalidá-lo, o que não ocorreu no caso em apreço. Recurso da reclamada parcialmente provido, apenas para reduzir o valor das indenizações deferidas na origem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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