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DOC. 165.9221.0000.2700

TRT18. Acidente do trabalho. Perda de 75% da capacidade de uso da mão. Incapacidade total. Indenização por danos morais.

«A perda de 75% da capacidade de uso da mão para o trabalhador que realiza trabalho braçal equivale à perda total da capacidade para o trabalho, pois a integridade e a plena capacidade de uso deste membro é indispensável para esse tipo de labor. O comprometimento funcional apurado na perícia, analisado sob a perspectiva de um trabalhador que depende da sua aptidão física para subsistir com dignidade, gera um sofrimento capaz de atingir sua esfera íntima, presumindo-se a lesão aos direitos da personalidade e o dano moral daí decorrente, que não necessita de prova, mas se revela in re ipsa.»

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