31 - 1TACSP. Tutela antecipatória. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho de mais de ano e dia. Possibilidade do deferimento antecipado, sem intimação dos réus nem justificação prévia. Existência de risco de dano irreparável. Tutela concedida. (Com doutrina).
«Atualmente, a tutela antecipada tem inteiro cabimento nas ações possessórias de força velha, desde que presentes os requisitos para sua concessão, não sendo imprescindível a intimação dos réus, nem a justificação prévia.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)