Carregando…

DOC. 103.2110.5034.7900

1TACSP. Execução. Quantia certa. Título executivo extrajudicial. Contrato de consórcio. Não caracterização. CPC/1973, art. 585, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

O contrato de consórcio, embora assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial. Isto porque o consorciado não se obrigou a pagar quantia determinada; apenas se obriga a pagar prestações mensais cujo valor, a cada mês, será estabelecido em função do preço de mercado do bem a ser adquirido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito