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DOC. 103.2110.5036.0300

1TACSP. Tutela antecipatória. Ação de indenização contra banco. Estorno de valores depositados em conta corrente para cobrir empréstimos. Pretendida tutela antecipada visando à reposição do numerário. Falta de verossimilhança na alegação. Tutela rejeitada. (Com doutrina e precedentes).

«Da narrativa dos fatos não se extrai a conclusão singela de que o banco, a seu talante e arbitrariamente, teria estornado a quantia referente ao contrato de mútuo entabulado entre as partes. Subsistindo dúvidas que impedem a verificação da prova inequívoca e da verossimilhança, a tutela antecipatória deve ser negada.»

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