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DOC. 103.2110.5036.0200

1TACSP. Tutela antecipatória. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho de mais de ano e dia. Possibilidade do deferimento antecipado, sem intimação dos réus nem justificação prévia. Existência de risco de dano irreparável. Tutela concedida. (Com doutrina).

«Atualmente, a tutela antecipada tem inteiro cabimento nas ações possessórias de força velha, desde que presentes os requisitos para sua concessão, não sendo imprescindível a intimação dos réus, nem a justificação prévia.»

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