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DOC. 103.2110.5035.9700

1TACSP. Tutela antecipatória. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Decisão inibindo a Fazenda de promover a execução e expedir certidão positiva. Inadmissibilidade. Matéria regida por lei especial. Subseqüente sentença de mérito anulando o débito. Inviabilidade de revogar a antecipação, ainda que pendente recurso.

«A posterior sentença de mérito acolhendo o pedido do autor, tornou definitiva a tutela antecipatória antes concedida, o que desaconselha a sua revogação pelo Tribunal. Se assim não fosse, o caso seria mesmo de revogá-la, porque incabível nos termos em que foi formulada.»

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