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DOC. 103.2110.5034.7400

1TACSP. Execução. Quantia certa. Cambial. Cédula de crédito rural. Devedor solidário que paga a dívida. Sub-rogação nos direitos do credor. Juntada do título original para a execução. Desnecessidade.

Devedor solidário que satisfaz o crédito, sub-roga-se nos direitos do credor originário, ostentando direito igual. No caso de cédula de crédito rural, a certidão do cartório imobiliário e a cópia do título autorizam o início da execução, desnecessária a juntada do original.

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