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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vindicar estado contrario

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Doc. 132.1791.5000.0200

1 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. No ponto, o eminente relator originário, Min. Luis Felipe Salomão trouxe à apreciação da Turma outro aspecto acerca do tema envolvendo a titularidade do valor reclamado na presente execução. Com efeito, na sessão realizada na data de 28.... ()

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Doc. 197.8825.7239.3491

2 - STJ. Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.

«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. A tese adotada pelo Tribunal de origem, segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica, deve ser analisada com bastante ponderação, a depender sempre do exame do caso concreto. Com efeito, em precedente da Quarta Turma, encampou-se entendimento segundo o qual a paternidade deve ser considerada gênero, do ... ()

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Doc. 133.3032.5000.8400

3 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente Relator para dele divergir, porquanto entendo que, caracterizada de modo incontroverso a ciência duradoura do vínculo exclusivo da paternidade sócio-afetiva em relação aos pais registrais, o posterior reconhecimento de vínculo biológico não possui o condão de alterar a verdade familiar consolidada pelos laços afetivos, especialmente no presente caso, em que, a autora, ciente, desde os 14 anos de idade, que os pais registrais não eram seus p... ()

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Doc. 531.7708.2949.3187

4 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema . 2 - Em melhor análise, observa-se que não incide o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que não consta do acórdão do TRT análise quanto à culpa do ente público. O próprio TRT consignou no acórdão proferido em embargos de declaração que era desnecessário abordar o aspecto da fiscalização . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 2 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 3 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 4 - O pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado tanto no período em que celebrado contrato de gestão como no período em que ocorreu intervenção, por incidência da Súmula 331/TST, V. 5 - Quanto ao período de intervenção, a jurisprudência do TST é no sentido de que não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária, uma vez que não caracterizada sucessão trabalhista . Julgados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento no particular . RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à súmula 331, V, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 9 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 10 - Registre-se que o pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado também no período em que celebrado contrato de gestão, por incidência da Súmula 331/TST, V. 11 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o ente público pode ser responsabilizado nas hipóteses em que firma contratos de gestão com entidades privadas. Julgados . 12 - Nesse contexto, considerando a possibilidade de responsabilização do ente público reclamado quanto ao período do contrato de gestão, nos termos da súmula 331, V, do TST, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a questão afeta à responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso no período em que vigente o contrato de gestão firmado com o instituto pernambucano de assistência e saúde - IPAS em relação ao contrato de trabalho da reclamante, como entender de direito. 13 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 133.3032.5000.8300

5 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.

«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. No caso concreto, a autora, atualmente com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, foi registrada pelos falecidos pais registrais c... ()

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Doc. 210.5050.7102.2456

6 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Omissão ou outro vício processual. Carência. Aresto devidamente fundamentado. Petição inicial adequada. Pedido certo e determinado. Inviabilidade acolhimento da argumentação de que se buscava a revisão de cláusulas de contrato de mútuo ou financiamento. Dever de prestar as contas vindicadas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão não tratou do teor do CPC/2015, art. 927, III e, além disso, não foram opostos embargos declaração objetivando suprir eventual omissão. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Não há nenhuma omissão ou mesmo negativa de prestação jurisprudencial a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 489. O julgado dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais víci... ()

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Doc. 122.0061.9000.0700

7 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. Diferentemente das hipóteses enfrentadas na Corte, no caso em apreço, o pretenso filho do ora acionado/recorrido permanece vivo e já deflagrou demanda buscando o reconhecimento da pate... ()

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Doc. 103.1674.7563.6800

8 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.

«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos lega... ()

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Doc. 103.1674.7565.1300

9 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.

«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos lega... ()

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Doc. 122.0061.9000.0300

10 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: As condições da ação devem ser conjuntamente examinadas, na medida em que em alguns aspectos se inter-relacionam. Convém sejam transcritas as normas do Código Civil de 1916 e do atual, que mais diretamente disciplinam o tema: a) no CC/1916: «CCB/1916, art. 350. A ação de prova da filiação legítima compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morr... ()

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