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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 144.3325.2001.0300

21 - TJMG. Uso de documento falso e crime ambiental. Consunção. Uso de documento falso e crime ambiental. Crime ambiental. Prescrição. Pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Transporte ilegal de carvão. Crime fim. Documento falso. Crime meio. Princípio da consunção. Aplicação

«- Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa, se, entre a data do delito e a do recebimento da denúncia, decorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena em concreto fixada para o crime, impondo-se a extinção da punibilidade do réu, nos termos do CP, art. 107, IV, c/c CP, art. 109, VI, e CP, art. 110, §§ 1º e 2º. - O princípio da consunção determina que o crime meio seja absorvido pelo crime-fim, i... ()

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Doc. 171.5250.1001.1600

22 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (Lei 6.368/1976, art. 12). Pena-base. Majoração. Valoração negativa da culpabilidade e da conduta social com base em elementos fáticos concretos. Admissibilidade. Quantidade da droga (13 kg de maconha). Vetor a ser necessariamente considerado na dosimetria (CP, art. 59). Agregação de fundamentos inovadores em relação à motivação adotada pelas instâncias ordinárias. Não ocorrência. Circunstância evidenciadora da maior censurabilidade da conduta. Impossibilidade de se dissociar a dosimetria da fundamentação geral da sentença, da qual se extrai, concretamente, a base empírica idônea para a exasperação de pena havida. Transnacionalidade do tráfico. Causa de aumento de pena (Lei 6.368/1976, art. 18, I). Invocação, para majoração da pena em 1/3 (um terço), dos mesmos vetores desfavoráveis utilizados na primeira fase. Inadmissibilidade. Bis in idem. Necessidade de motivação autônoma. Superveniência de percentual mínimo mais benéfico (Lei 11.343/2006, art. 40, I). Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Precedentes. Critério, todavia, utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado ora impugnado. Impossibilidade de sua modificação, sob pena de reformatio in pejus. Prevalência do percentual de 1/6 (um sexto) para a majorante em questão. Uso de documento falso (art. 304, CP). Pena. Redimensionamento em grau de apelação. Omissão no cômputo de atenuante genérica reconhecida pela sentença. Questão não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Redução da pena determinada. Regime inicial de cumprimento de pena. Imposição para o primeiro e o terceiro recorrentes, por força de circunstâncias judiciais desfavoráveis, do regime inicial fechado. Admissibilidade. Inteligência do CP, CP, art. 33, § 3º. Imposição desse mesmo regime, para a segunda recorrente, com base no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Recorrente primária. Pena base fixada no mínimo legal. Modificação para o regime aberto. Tráfico de drogas. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Admissibilidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido, para se fixar em 1/6 (um sexto), para todos os recorrentes, o percentual de aumento de pena a incidir na terceira fase da dosimetria, em razão da transnacionalidade do tráfico (Lei 6.368/1976, art. 40, I). Concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus para se reduzir a pena do primeiro recorrente (José Aldo Cassiano), quanto ao crime de uso de documento falso (art. 304, CP), a 2 (dois) anos de reclusão, diante do indevido decotamento da atenuante genérica da confissão espontânea, bem como para se fixar, para a segunda recorrente (Viviane Barboza da Rocha), o regime aberto para o início de cumprimento da pena, determinando-se ao juízo das execuções criminais que avalie a possibilidade de sua substituição por restritiva de direitos.

«1. A culpabilidade, além de pressuposto de imposição da pena, é tomada como fator diretamente relacionado ao grau de intensidade da resposta penal: quanto mais culpável o agente, quanto mais censurável for sua conduta, maior deverá ser a quantidade da sanção penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça motivou adequadamente a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social dos agentes, demonstrando, com base em elementos concretos, o maior grau de censurabilidade de suas con... ()

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Doc. 220.3181.1779.3631

23 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação, contrabando e uso de documento falso. Absorção do crime de uso de documento falso pelo contrabando. Matéria que não foi objeto da impetração. Inovação recursal. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias concretas que denotam a maior reprovabilidade da conduta e justificam a exasperação das penas-base. Regime inicial mais gravoso e negativa de substituição das penas. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta e idônea. Ilegalidades não configuradas. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Não se admite que a parte amplie as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial em superveniente agravo regimental, pois tal procedimento traduz indevida inovação recursal. Precedentes. 2 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante despropo... ()

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Doc. 204.1191.0000.0200

24 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0300

25 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0400

26 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0000

27 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0100

28 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 111.0950.5000.1600

29 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 138.5820.9000.2700

30 - STJ. Conflito negativo de competência. Receptação dolosa e uso de documento falso perante agente da polícia rodoviária federal. Roubo do veículo conduzido pelo réu e furto da crlv por ele apresentada. Crimes que não foram objeto da denúncia. Decisão proferida pelo Tribunal Regional federal da 1ª região que declarou inexistente o falso documental. Subsistência do crime de receptação dolosa. Inexistência de conexão que porventura pudesse ensejar a competência da Justiça Federal. CPP, art. 70 (lugar da infração). Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de guaraí/to.

«1. Réu denunciado perante a Vara Criminal da Comarca de Guaraí/TO como incurso no art. 180, caput, e nos arts. 297 c.c. CP, art. 302, todos. 2. Em nenhum momento a denúncia atribui ao réu a prática do roubo ao veículo que conduzia, tampouco o furto da CRLV apresentada ao agente da Polícia Rodoviária Federal. Não cabia ao Judiciário realizar elucubrações acerca de crimes que não foram imputados na denúncia ofertada pelo Ministério Público. Ao focar a argumentação sobre os c... ()

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