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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: uso de documento falso

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Doc. 138.5771.4004.3000

11 - STJ. Agravo no recurso especial. Penal e processo penal. Uso de documento falso e descaminho. Consunção. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Potencialidade lesiva autônoma. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1.O uso de documento falso quando visa única e exclusivamente suprimir ou reduzir tributo devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria, há crime único de descaminho, sendo irrelevante, para tanto, que o crime consunto seja formal e tenha se consumado depois do consuntivo. 2. A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, possa ser absorvido, por força do princípio da consunção, por crime menos grave, q... ()

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Doc. 220.3311.1349.9777

12 - STJ. Violação de domicílio. Falsa identidade. Tráfico de drogas. Porte de arma de uso permitido. Habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso permitido e falsa identidade. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem parcialmente concedida. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 307 (falsa identidade). CPP, art. 293. CPP, art. 248. CF/88, art. 5º, XI.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280/STF), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a... ()

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Doc. 240.4161.1241.2532

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de uso de documento falso. Indulto. Não preenchimento dos requisitos legais. Relação de consunção com o crime de falsidade ideológica prevalência do crime de uso de documento falso, que é crime-fim, sobre a falsidade ideológica, que é delito-meio. Prescrição da pretensão punitiva estatal não verificada. Agravo não provido.

1 - O Decreto 11.302/2022, art. 8º estabelece, expressamente, que o induto natalino não é extensíve l às penas restritivas de direitos, razão pela qual descabe a sua aplicação em benefício do agravante, que foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, a qual foi substituída por uma medida restritivas de direitos. 2 - O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime é meio necessário, fase de preparação ou de execução do ... ()

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Doc. 165.0963.9003.5800

14 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tráfico de drogas. Uso de documento falso. Competência. Órgão ou entidade a quem foi apresentado o documento. Polícia federal. Súmula 546/STJ. Competência da Justiça Federal. Conexão entre os delitos. Inocorrência. Reformatio in pejus. Inobservância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. No crime de uso de documento falso, a teor da súmula 546/STJ, a competência se define em razão da entidade ou do órgão ao qual o documento foi apresentado. 3. Não subsist... ()

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Doc. 114.0704.1000.2100

15 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Falsificação de dois documentos e uso de um deles. Condenação pelos três crimes. Mesma linha causal. Absorção de um dos delitos. Concurso material. CP, art. 69, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. Quando o mesmo agente pratica os crimes de falsificação e de uso de documento falso, responde apenas por um deles. In casu, a falsificação das duas certidões de nascimento visou exclusivamente a sua utilização para propiciar a emissão de passaporte. De rigor, assim, afastar uma das condenações, pois o paciente falsificou e utilizou o mesmo documento. Deve ser mantida, contudo, a condenação pela falsificação do documento utilizado pelo corréu. (...) 4. Habeas corpus parcialmen... ()

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Doc. 146.2844.1000.6400

16 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indeferiu liminar em idêntica sede processual. Penal e processual penal. Uso de documento falso (CP, art. 304). Gravidade in concreto do crime. Fundada probabilidade de reiteração na prática criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Súmula 691/STF. Não cabimento do writ. Ausência de teratologia no ato impugnado. Habeas corpus extinto sem julgamento de mérito.

«1. A decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concrecto do crime e a fundada probabilidade de reiteração na prática criminosa. Precedentes: HC 117.385-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/02/14 e HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/05/13. 2. In casu, a) o paciente - preso em flagrant... ()

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Doc. 12.2601.5000.2600

17 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. 2. Segundo jurisprudência desta Corte, se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação. 3. Em que pese a reprovabilidade do comportamento do paciente, já que apreendidos em sua residência carteiras de habilitação, certificados d... ()

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Doc. 183.0393.6005.0000

18 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Uso de documento falso. Dosimetria. Culpabilidade. Motivos e circunstâncias do crime. Motivação idônea para incremento da pena-base declinada. Comportamento da vítima. Circunstância judicial neutra. Pena revista. Regime prisional semiaberto cabível. Primariedade do réu. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não obser... ()

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Doc. 231.1160.6881.6424

19 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompentência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). 2 - Extrai-se do acórdão dos embargos de declaração as seguintes razões: ao que se extrai das razões de apelo do evento ... ()

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Doc. 182.5100.4000.3200

20 - STJ. Conflito de competência. Arts. 304, 311 e 180, do CP, CP. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi) e receptação na modalidade conduzir. Competência da Justiça Federal para o uso de documento falso perante agente federal incontroversa. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«I - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. II - A competência da Justiça Federal para a apuração e julgamento do delito descrito no CP, art. 304 é incontroversa nos autos.O núcleo da controvérsia consiste em saber se, na espécie, existe conexão entre os demais delitos de forma a incidir a Súmula 122/STJ, segundo a qual «compete à Jus... ()

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