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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.5261.1174.3246

1 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.

I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02... ()

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Doc. 175.3904.6005.1700

2 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos majorados. Concurso formal entre os dois primeiros delitos. Continuidade delitiva com uma terceira conduta. Aumento na fração de 1/3 que se revela excessivo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício com extensão dos efeitos aos corréus.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do entendimento consolidado desta Corte, foi reconhecida a prática pelo réu de dois crimes de roubo qualificado, em concurso formal próprio (Código Penal, art. 70, primeir... ()

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Doc. 154.9791.5005.6300

3 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de roubo majorados em continuidade delitiva. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo em face de processos penais em andamento. Inadmissibilidade. Súmula 444/STJ. Aumento em razão da repetição da conduta. Impossibilidade. Incidência da causa de aumento da continuidade delitiva na terceira fase. Bis in idem. Tese de não incidência da majorante do emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Pleito de redução da fração de aumento consoante a regra do «caput» do CP, art. 71(continuidade delitiva simples). Aumento previsto. De 1/6 a 1/2. Impossibilidade. Aplicação da regra do parágrafo único do CP, art. 71(continuidade delitiva específica ou qualificada). Possibilidade de aumento até o triplo. Fixação no dobro pela prática de dez crimes. Inexistência de desproporcionalidade. Ilegalidade patente não constatada. Revisão da fração de aumento. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Consoante o entendimento cristalizado na Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Tampouco a re... ()

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Doc. 191.2111.0001.0800

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pe... ()

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Doc. 191.2111.0001.0600

Leading Case

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pe... ()

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Doc. 221.2020.9634.5539

6 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Proporcionalidade da exasperação. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Prática de 19 crimes contra vítimas diferentes. Circunstância judicial desfavorável. Aumento da pena no triplo devidamente justificado. Agravo desprovido.

1 - Em relação à alegação de desproporcionalidade do quantum de exasperação, cabe esclarecer que, diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador. Deveras, tratando-se de patamar meramente ... ()

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Doc. 230.3280.2870.9763

7 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Benefício de prestação continuada a pessoa deficiente. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 3º. Distinção quanto ao grau da deficiência. Impossibilidade de o intérprete acrescer requisitos não previstos em lei, para a concessão do benefício. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 220.8090.6161.2298

Leading Case

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.082/STJ - Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.Tese jurídica fixada: - A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento... ()

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Doc. 210.7090.2752.4631

9 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Determinação do aresto regional para converter julgamento em diligência, em ordem a ouvir o réu e testemunhas, com ulterior continuidade do julgamento em segundo grau.@eme = II. Pretensão do demandado a que se proclame a nulidade dos atos subsequentes. De fato, os dados que contingentemente podem exsurgir da colheita da prova oral são capazes de alterar o desfecho da lide sancionadora.@eme = III. Frente à possibilidade de a lide ter outro destino após a colheita da prova oral, não se pode adotar apenas a providência saneadora e determinar a retomada do julgamento em sede de apelação, especialmente diante da quadra processual da espécie, em que pesa condenação por improbidade administrativa sobre o acionado, parte que vindica o reconhecimento da nulidade.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade sobre o acórdão do trf da 5a. Região que aplicou, à espécie, a inteligência do art. 515, § 4o. Do código buzaid, que estabelece a realização de diligências saneadoras no processo para posterior retomada do julgamento de apelação.@eme = 2. O art. 515, § 4o. Do código buzaid prevê que, constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.@eme = 3. Na espécie, o tribunal de origem adotou a referida providência, ao constatar que, como se trata de ação de improbidade administrativa cuja os efeitos da sentença tem natureza sancionatória, é conveniente a ouvida do réu e das testemunhas por ele arroladas até para que não se alegue em momento futuro a nulidade da sentença por cerceamento de defesa (fls. 577). A corte regional determinou a colheita da prova oral, para posterior continuidade do julgamento de apelação.@eme = 4. Todavia, ao que se dessume da espécie, a condenação teve lastro apenas em prova emprestada adveniente de inquérito policial, consoante narra o próprio aresto recorrido.@eme = 5. Em situações tais, dúvida não há de que houve o clássico cerceamento de defesa, conforme reconheceu a corte regional, que considerou importante a produção de prova oral primitivamente indeferida na espécie.@eme = 6. Inegavelmente, a colheita de prova oral poderá. Ou não, é uma questão de contingência filosófica. Ser a gênese de outro desfecho processual, isto é, distinto daquele que já se operou com a prolação de sentença condenatória.@eme = 7. Diz-se isso não para antecipar qualquer efeito sobre a prova de que se lançará mão na espécie, mas por ser lógico que as informações que uma testemunha pode prestar nos autos são hábeis a ensejar cruciais conclusões ao julgador.@eme = 8. Ou seja, ainda que possam não conduzir ao resultado pretendido pela parte que pediu a realização da prova, as declarações devem ser ao menos aquilatadas pelo julgador na sentença, razão pela qual não se está diante de simples questão formal sujeita a sanatória, para mera colheita e posterior remessa dos autos em continuidade do julgamento de apelação.@eme = 9. Frise-se que não se está diante de mero item formal cuja sanatória permita a retomada do fluxo processual em sede de apelação. Trata-se de eminente nulidade do feito por violação dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Houve, portanto, violação do art. 515, § 4o. Do código buzaid na espécie, merecendo reproche o aresto regional, consoante apontou a decisão ora agravada.@eme = 10. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO DO ARESTO REGIONAL PARA CONVERTER JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, EM ORDEM A OUVIR O RÉU E TESTEMUNHAS, COM ULTERIOR CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. II - PRETENSÃO DO DEMANDADO A QUE SE PROCLAME A NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. DE FATO, OS DADOS QUE CONTINGENTEMENTE PODEM EXSURGIR DA COLHEITA DA PROVA ORAL SÃO CAPAZES DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE SANCIONADORA. III - FRENTE À POSSI... ()

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Doc. 132.6375.2000.1000

10 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. 3.Muito e... ()

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