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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - Para obter a autorização de funcionamento a que alude o inc. I do art. 5º, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer as seguintes exigências:] [[Lei 9.656/1998, art. 5º.]]

I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 6.839, de 30/10/1980; [[Lei 6.839/1980, art. 1º.]]

Lei 6.839, de 30/10/1980 (Conselho Profissional. Registro)

II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

§ 1º - São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incs. VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2º do art. 1º. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001 (Renumera com nova redação o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior: [Parágrafo único - São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas:
I - nos incs. I a V do caput, as operadoras de seguros privados a que alude o inc. lI do § 1º do art. 1º;
II - nos incs. VI e VII do caput, as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, definidas no § 2º do art. 1º.] [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

§ 2º - A autorização de funcionamento será cancelada caso a operadora não comercialize os produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, no prazo máximo de 180 dias a contar do seu registro na ANS. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001)

§ 3º - As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001)

a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;

b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento;

c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;

d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.

STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de odontologia. Registro. Interpretação sistemática da Lei 9.656/1998, da Lei 6.839/1980 e da Lei 4.324/1964. Obrigação de fazer. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de ressarcimento de despesas médicas c/c indenização por danos materiais. Plano de saúde. Atendimento de emergência. Hospital não credenciado. Atendimento fora da região geográfica de abrangência do contrato. Reembolso limitado à tabela do contrato. Julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Beneficiário. Tratamento médico. Finalização. Observância. Necessidade. Normas. Interpretação sistemática e teleológica. Mais detalhes

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STJ Seguro saúde internacional. Contrato internacional. Fornecedor. Prêmio. Empresa e moeda estrangeiras. Contrato internacional. Cobertura global. Reajustes anuais da ANS. Inaplicabilidade. Abrangência. Planos de saúde individuais nacionais. Mutualidade e atuária diversas. Equilíbrio contratual econômico e financeiro. Manutenção. Cálculo. Grandezas mundiais. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial não provido. Lei Complementar 126/2007, art. 19. Lei Complementar 126/2007, art. 20. Lei 9.656/1998, art. 1º, II, e § 3º. Lei 9.656/1998, art. 8º. Lei 9.656/1998, art. 9º. Lei 9.656/1998, art. 19. Lei 10.185/2001. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º. Mais detalhes

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STJ Plano de saúde. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Inconformismo. Usuário. Plano individual. Migração. Impossibilidade. Modalidade. Não comercialização. Portabilidade de carências. Admissibilidade. Beneficiário. Tratamento médico. Finalização. Observância. Necessidade. Normas. Interpretação sistemática e teleológica. Recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, IV e parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CF/88, art. 174. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, caput e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 8º. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Lei 9.656/1998, art. 35-G. Súmula 469/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Proposta de afetação reconhecida. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral e imotivada. Norma da Lei 9.656/1998, art. 13, II, que incide apenas nos contratos individuais ou familiares. Ausência de prequestionamento. Plano de saúde para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. Liberdade de contratar que deve ser exercida nos limites da função social dos contratos. Bens juridicamente tutelados pela Lei de regência. Saúde e vida. Que se sobrepõem aos termos contratados. Aplicabilidade do disposto no Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, b, em interpretação sistemática e teleológica. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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