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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 212.1202.6000.8800

51 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Admissibilidade do writ impetrado por terceiro prejudicado. Súmula 202/STJ. Habilitação de crédito no inventário. Faculdade disponibilizada ao credor. Ajuizamento de ação autônoma de cobrança. Possibilidade. Deferimento de arresto cautelar de valores na ação de cobrança. Implementação pelo juízo do inventário. Admissibilidade, mesmo após o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha. Analogia com a penhora no rosto do inventário dos direitos sucessórios dos herdeiros. Ausência de impedimento fático ou jurídico para a implementação da determinação judicial, porque ainda disponíveis os valores arrestados em conta judicial vinculada. CPC/2015, art. 642.

«1- O propósito recursal é definir se é ilegal ou teratológica a decisão judicial que nega o cumprimento de ofício em que se solicitou o arresto cautelar de valores, fundado em decisão proferida por juízo distinto, ao fundamento de que o crédito não foi objeto de habilitação no inventário e de que houve trânsito em julgado da sentença homologatória da sentença de partilha e, portanto, que houve o esgotamento da jurisdição do juízo a quem caberia efetivar o arresto. 2- É ... ()

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Doc. 103.1674.7392.2700

52 - STJ. Tributário. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Exigibilidade de habilitação profissional. ADIn 1.643-DF do STF. Impossibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII.

«Em sede de liminar, na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.643-DF, o STF entendeu que não podem optar pelo SIMPLES as empresas que desempenhem atividades que dependam de habilitação profissional. Nesse teor, há a Resolução 74/98, do CONTRAN, que regulamenta a exigibilidade de habilitação para o serviço de formação de condutores de veículos, exigindo a certificação na Controladoria Regional de Trânsito-CRT e o credenciamento nos órgãos executivos de trâ... ()

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Doc. 103.1674.7413.7500

53 - STJ. Trânsito. Lesão corporal culposa. Direção sem habilitação. Hermenêutica. Princípio da consunção. Crime mais grave absorve o de menor lesividade. Renúncia expressa ao direito de representação. Extinção da punibilidade reconhecida. Precedentes do STJ. CTB, art. 303 e CTB, art. 309.

«Em razão do princípio da consunção, a lesão corporal culposa no trânsito (CTB, art. 303) absorve o delito de dirigir sem habilitação (CTB, art. 309), em face da menor lesividade do último. Assim, havendo a renúncia expressa ao direito de representação pelo crime de lesão corporal culposa, não pode a majorante, decorrente da ausência de habilitação, persistir como delito autônomo, devendo ser declarada extinta a punibilidade também do crime de dirigir sem habilitação

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Doc. 147.8645.3001.5300

54 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Habilitação de crédito para fins de compensação. Protocolo formalizado após o transcurso de prazo superior a cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão judicial. Prescrição afastada pela corte local, com base em valoração abstrata. Necessidade de anulação do acórdão recorrido.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Com base no conteúdo da decisão colegiada, tem-se como incontroverso que: a) os indébitos de PIS foram reconhecidos na Ação 1999/70/00.015316-1, com trânsito em julgado em 5.3.2001; b) a compensação começou antes da publicação da IN SRF 600/2005; e c) a habilitação do saldo de R$14.000,00 foi pleiteada em 2008. 3. Sob a premissa de que a prescrição deve se... ()

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Doc. 155.1064.1000.0300

Leading Case

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o ... ()

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Doc. 161.6244.3009.3400

56 - STJ. Agravante prevista no CTB, art. 298, III. Inaplicabilidade ao acusado que possui licença para dirigir e apenas não está portando o respectivo documento no momento da abordagem. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Nos termos do CTB, art. 298, III, as penalidades dos crimes de trânsito são agravadas quando o agente os comete sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. 2. O que torna o delito mais grave é o fato de o agente não possuir licença para conduzir veículo automotor, não se podendo aplicar a agravante àqueles que efetivamente possuem permissão ou habilitação para dirigir, estando apenas sem o respectivo documento quando da abordagem. 3. A condução de ve... ()

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Doc. 192.4094.1001.8000

57 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Óbito do autor na fase de conhecimento. Habilitação dos herdeiros após o trânsito em julgado. Suspensão imediata do processo. Eficácia ex tunc. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Cinge-se a controvérsia à análise da prescrição da pretensão executória de herdeiros dos autores falecidos na fase de conhecimento, tendo sido formulado pedido de habilitação após o trânsito em julgado. O tribunal de origem, considerando não ter notícias ac... ()

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Doc. 220.4071.1697.3124

58 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Condução do veículo pela vítima com habilitação vencida. Nexo causal em relação ao evento danoso. Não comprovação. Culpa concorrente da vítima. Ausência.

1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 18/08/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/05/2017 e concluso ao gabinete em 14/01/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se, na hipótese em julgamento, a condução do veículo, pela vítima, com a carteira nacional de habilitação vencida, consiste em concausa do acidente de trânsito, a justificar a sua culpa concorrente. 3 - Nos termos do CCB/2002, art.... ()

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Doc. 383.1039.1848.7042

59 - TJSP. INFRAÇÃO DE TRÂNSTIO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - APREENSÃO DE VEÍCULO. 1. Motocicleta apreendida após envolvimento em acidente de trânsito - condutor não possuía carteira de habilitação. 2. Pretensão da autora, proprietária da motocicleta, de reaver o bem móvel sem o pagamento de taxas. 3. Alegação de que houve infração ao CTB, pois se negou o direito da autora a comparecer ao local Ementa: INFRAÇÃO DE TRÂNSTIO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - APREENSÃO DE VEÍCULO. 1. Motocicleta apreendida após envolvimento em acidente de trânsito - condutor não possuía carteira de habilitação. 2. Pretensão da autora, proprietária da motocicleta, de reaver o bem móvel sem o pagamento de taxas. 3. Alegação de que houve infração ao CTB, pois se negou o direito da autora a comparecer ao local da ocorrência impedindo a apreensão da motocicleta 4. Presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos 5. Sentença de improcedência. 6. Recurso não provido.

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Doc. 679.7142.3839.3857

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS», além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS», além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata», albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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