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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 153.9805.0000.8600

91 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. Via preferencial. Invasão. Causa da morte. Doença pré-existente. Não comprovação. Perícia. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Prestação pecuniária. Salário-mínimo. Indenização. Afastamento. CTB, art. 302. Habilitação para dirigir veículo. Suspensão. Apelação. Homicídio culposo. Trânsito. Prova. Pena. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

«1. As provas produzidas sob contraditório judicial são firmes a embasar a decisão condenatória. Nexo de causalidade entre a colisão e o resultado morte comprovada pela certidão de óbito, que afirma ter sido a morte causada por trauma torácico e craniano por acidente de trânsito. Agir imprudente comprovado por testemunhas presenciais - motorista do veículo com o qual a ambulância conduzida pelo réu colidiu e passageiras da ambulância - , as quais afirmaram ter o réu ingressado em ... ()

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Doc. 180.1053.7003.8800

92 - STJ. Administrativo. CTB. Condutor autuado por infração de trânsito de natureza administrativa. Período de permissão para dirigir. Concessão de carteira nacional de habilitação definitiva. Expedição. Possibilidade.

«1. Trata-se, na origem, de ação mandamental impetrada pelo ora recorrente, contra ato de autoridade pública que indeferiu a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ante a existência, em seu prontuário, de bloqueio em decorrência do cometimento de infração de trânsito, de natureza gravíssima, relacionada à falsificação ou violação de lacre, chassi, selo ou placa. 2. Na hipótese, a Corte local entendeu que, «Tendo o impetrante praticado infração por condu... ()

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Doc. 205.7710.4006.8700

93 - STJ. Família. Registro público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de ato judicial, destinado a bem instruir pedido de habilitação em processo de inventário, que determina a averbação de sentença de procedência em ação negatória de maternidade, transitada em julgado. Consequência legal obrigatória, efetivada, ordinariamente, de ofício. Providência que não se confunde com o direito personalíssimo ali discutido; que dispensa ajuizamento de ação para esse fim; e que não se submete a qualquer prazo decadencial/prescricional. Reconhecimento. Inexistência de violação de direito líquido e certo do impetrante. Recurso ordinário improvido. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.604. CCB/2002, art. 1.606. CPC/1973, art. 189. Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, Lei 6.015/1973, art. 102.

«1. A controvérsia posta no presente recurso ordinário centra-se em saber se a decisão que autoriza a expedição de mandado de averbação de sentença de procedência, exarada em ação negatória de maternidade e transitada em julgado em 1992, a fim de instruir pedido de habilitação nos autos de inventário, ofende direito líquido e certo do impetrante - o qual teve desconstituído, em face da aludida sentença, seu estado de filiação materna. 2. A averbação de sentença transit... ()

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Doc. 621.8058.0535.3562

94 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA OBTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO COLETIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DE GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS TRABALHADORES CONTRATADOS ILICITAMENTE ATRAVÉS DE COOPERATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «Prescrição - execução individual - coisa julgada coletiva» oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra pacificada nesta c. Corte Superior Trabalhista. III. No que diz respeito à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o CDC (CDC) disciplina, em seu art. 100, caput, que, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. É certo, ainda, que a sentença proferida em ação plúrima, assim como em ação coletiva, pode ser executada de forma individual, nos termos do art. 103, §3º, do CDC, por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido: seja por meio de habilitação na coisa julgada coletiva; seja por meio da propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. De tal modo, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, devendo observar a critérios prescricionais fixados nas normas de regência da matéria. IV . A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da justiça do trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC)". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Considera-se, pois, que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado, por aplicação da norma da CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional quinquenal, nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor; e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Precedentes. Especificamente quanto à prescrição bienal, incidente quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, deve-se ter em conta que ela somente incide se a violação do direito foi contemporânea ao pacto laboral. V. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o afastamento da prescrição da pretensão executiva dos autores. Destacou que a Ação Civil Pública 0118400-88.1999.503.0069 foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 1999, e que os trabalhadores beneficiados buscam, mediante ação própria de execução, os direitos que já lhe foram reconhecidos na decisão genérica proferida naquela demanda, cujo trânsito em julgado se deu em 01/12/ 2011. Consignou que a data do trânsito em julgado da ação coletiva não pode ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Pontuou que, no presente caso, a executada não demonstrou que houve publicação de edital nos autos da ação civil pública, tampouco a veiculação em jornal de circulação acessível aos trabalhadores da região. Assim, afastou a incidência seja da prescrição bienal, seja da prescrição quinquenal, seja da prescrição intercorrente, esta última ao fundamento de que não corre o prazo prescricional enquanto não iniciadas sequer as diligências necessárias à liquidação do crédito resultante da sentença proferida na ação civil pública. VI. Não obstante o exposto, mesmo considerando a incorreção do acórdão regional quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve ser mantida a decisão regional. Isso porque o direito discutido na ação coletiva diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa reclamada e os trabalhadores substituídos, bem como à garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados ilicitamente através de cooperativas. Em tal caso, não há que se falar em violação de direito contemporânea ao contrato de trabalho, simplesmente porque, até o reconhecimento do direito em sede de ação coletiva, não há que se falar em contrato de trabalho vigente. Desse modo, o direito exequendo somente surgiu quando do trânsito em julgado da sentença coletiva. A prescrição aplicável, portanto, somente pode ser a quinquenal, devendo ela ser contada a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Assim, não se encontra prescrita a ação de execução individual em coisa julgada coletiva, porque, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 01/12/2011 e podendo a presente ação poderia ser ajuizada até a data de 01/12/2016, a ação de execução individual foi proposta em 13/04/2016 . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 133.6633.3000.3600

95 - STJ. Trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Cometimento de infração administrativa. Expedição. Possibilidade. Hipótese de alteração da iluminação do veículo (uso de faróis de xênon). CTB, art. 148, § 3º e CTB, art. 230, XIII.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que não cometeu infração de natureza grave na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, durante o prazo ânuo da sua permissão provisória. 2. No caso concreto, a infração de trânsito de natureza grave consubstanciada na alteração da iluminação do veículo (uso de faróis de xênon), tipificada no CTB, art. 230, XIII, foi cometida pelo filho da ora agr... ()

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Doc. 153.9805.0006.0700

96 - TJRS. Direito público. Direito de trânsito. Veículo automotor. Habilitação. Resolução contran 168 de 2004. Exame. Reaproveitamento de atos. Prazo de validade. Portaria detran-rs 122 de 2006. Poder regulamentar. Exorbitância. Ilegalidade. Reconhecimento. Apelação. Direito público não especificado. Direito de trânsito. Habilitação. Permissão para dirigir. Conclusão. Prazo. Aproveitamento de atos. Resolução 168/04 do contran. Portaria 15/2005 do denatran. Portaria detran/RS 122/06.

«O Código de Trânsito Brasileiro - CTB não dispõe acerca de prazo para a conclusão do procedimento de habilitação, apenas detendo validade determinada o exame de saúde, em tanto não podendo extrapolar normas do DETRAN, do CONTRAN e do DENATRAN, em exorbitância ao poder regulamentar. O fato de a impetrante ainda não ter realizado exame prático, com aprovação, não anula todo o procedimento, aproveitando-se cursos teórico-técnicos e de prática de direção concluídos, bem como a... ()

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Doc. 198.2422.3002.9200

97 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Habilitação em execução de ação civil pública objetivando diferença de valores. Prazo da prescrição quinquenal contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Acórdão objeto do recurso especial em consonância com a jurisprudência do STJ.

«I - Na origem, trata-se de habilitação em execução de ação civil pública pela qual se pretende haver os valores relativos à diferença entre a integralidade do valor recebido de pensão por morte de ex-servidor (100%) e o efetivamente pago pelo instituto réu (75%). O pedido foi julgado prescrito pela sentença, tendo sido mantida a decisão pelo Tribunal a quo. II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos ... ()

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Doc. 203.1583.7000.5300

98 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Direito constitucional, penal e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei MA 242, de 09/05/1991, do Estado do Maranhão, que permite, aos menores com dezesseis anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da união. Habilitação para conduzir veículo automotor. Código de trânsito brasileiro ( Lei 9.503, de 23/09/1997). CTB, art. 309.

«1 - Ao julgar o mérito da ADI Acórdão/STF, Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI, o Plenário desta Corte, por votação unânime, a 15/02/1996, decidiu (DJ de 03/05/1996, Ementário 1826- 01): «EMENTA: Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente.» 2 - O mesmo entendimento foi adotado, tam... ()

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Doc. 212.2635.8000.0000

99 - STJ. Trânsito. Carteira Nacional de Habitação - CNH. Infração grave de natureza administrativa. Processual civil e administrativo. Arguição de inconstitucionalidade. Julgamento nos autos do ARE 1.195.532 (monocrática). Devolução do processo ao STJ para que observe a cláusula de reserva de plenário. Controvérsia a respeito da (in)constitucionalidade da Lei 9.503/1997, art. 148, § 3º, à luz da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Interpretação teleológica do dispositivo legal. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 3º da CTB, art. 148, § 3º.

1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça, interpretando teleologicamente o CTB, art. 148, § 3º do (verbis: § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média), firmou-se no sentido da possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que cometeu infração de natureza grave não... ()

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Doc. 775.1877.8098.8721

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional, ao consignar que o juiz da execução modificou o procedimento de liquidação e determinou o ajuizamento de execuções individuais autônomas. 5. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação. 6. Assim, diante da falta de prequestionamento no que se refere à falta de habilitação no processo matriz em período anterior à decisão que determinou o ajuizamento de execuções individuais e autônomas, o prazo prescricional deverá ser computado a partir da intimação do Sindicato-autor dessa modificação procedimental e não do trânsito em julgado da sentença coletiva. 7. E como a Corte regional não especificou o lapso temporal entre a decisão que determinou o ajuizamento de ação autônoma e o cumprimento da providência determinada, impossível concluir pela violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, pois o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 297, I, do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ». Agravo a que se nega provimento .

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