Lei das Contravenções Penais/LCP
Art. 28º
Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA(Ir para)
- Disparo de arma de fogo
- Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:
Lei 10.826/2003, art. 15 (tipo penal)Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.
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