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DOC. 103.1674.7392.2700

STJ. Tributário. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Exigibilidade de habilitação profissional. ADIn 1.643-DF do STF. Impossibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII.

«Em sede de liminar, na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.643-DF, o STF entendeu que não podem optar pelo SIMPLES as empresas que desempenhem atividades que dependam de habilitação profissional. Nesse teor, há a Resolução 74/98, do CONTRAN, que regulamenta a exigibilidade de habilitação para o serviço de formação de condutores de veículos, exigindo a certificação na Controladoria Regional de Trânsito-CRT e o credenciamento nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Com isso, incabível ao recorrente, como centro de habilitação para condutores, a opção pelo SIMPLES.»

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