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DOC. 104.8101.0000.0400

TJRJ. Tortura qualificada. Crime cometido contra filha de 1 e 9 meses. Recurso defensivo requerendo a desclassificação do crime para maus tratos, com resultado morte, a redução das penas aplicadas. Lei 9.455/97, art. 1º, II. CP, art. 136.

«A tortura qualificada pelo resultado morte ocorre quando há dolo na conduta antecedente (tortura) e dolo ou culpa na consequente (lesão ou morte), exatamente o que ocorreu. A vítima era agredida consecutivamente pelo réu, culminando com sua morte, e condená-lo por CP, art. 121, § 2º, III, e Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II, incidiria no 'bis in idem». O douto juízo, no entanto, foi benéfico com o réu, que embora tecnicamente primário, ostenta várias anotações por crimes de roubo qualificado e mais um pela por infração ao CP, art. 121, todos, além de ter sido condenado a pagamento de cestas básicas por agredir seu sobrinho, menor de 12 anos, demonstrando possuir personalidade voltada para o cometimento de crimes. Ademais, trata-se de delito de natureza gravíssima, perpetrado contra sua filha de um ano e nove meses.»

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