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DOC. 103.1674.7569.2500

STJ. Crime de tortura (omissão criminosa). Servidor público. Policial Militar. Perda da função pública. Efeito automático da condenação. Precedente do STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CP, art. 92.

«3. «O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como consequência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei 9.455/97) . Não se trata de hipótese de crime militar.» (HC 92.181/MG, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, DJ de 01/08/2008). 4. A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. 5. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. 6. De mais a mais, embora não se fizesse necessário (por ser efeito automático da condenação), o Magistrado apontou as razões pelas quais deveria ser aplicada também a pena de perda do cargo.»

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