Carregando…

DOC. 117.4333.5000.0600

STJ. Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a natureza jurídica do crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.

«... O terceiro ponto mencionado na impetração refere-se à tese de que a tortura é crime próprio, no qual o sujeito ativo só pode ser funcionário público ou agente estatal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito