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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: seguro desemprego

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Doc. 210.5310.9507.4620

11 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Vilson Roberto Bastos contra o S... ()

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Doc. 210.9030.9332.3665

12 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Luciana Regina do Amaral contra o Gerente Regional ... ()

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Doc. 200.5175.7000.0700

13 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Embargos infringentes. Período de graça. Ampliação. Desemprego. Registro no órgão próprio. Rescisão sem justa causa. Dispensabilidade. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Possibilidade de aplicação. CF/88, art. 7º, II. CF/88, art. 201, III.

«1. A única exigência posta pelo legislador para que o segurado faça jus à ampliação do chamado «período de graça» previsto na Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º foi no sentido de que a condição de desemprego fosse comprovada pelo «registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social», requisito este que a jurisprudência tem considerado despiciendo, tendo em vista que a finalidade da aludida norma não se deu no sentido de limitar a ampliação do «perí... ()

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Doc. 200.5641.7000.0500

Leading Case

14 - TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 232/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença. Acumulação de valores recebidos a título de seguro desemprego e auxílio-doença concedido em razão de decisão judicial. Tema 232/TNU. O auxílio-doença é inacumulável com o seguro desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 124.

«Tema 232/TNU: Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.Tese jurídica fixada: - O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo... ()

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Doc. 103.2865.9000.0200

15 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial federal. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da data da saída do requerido no emprego e a ausência de registros posteriores não são suficientes para comprovar a condição de desempregado. Incidente de uniformização do INSS provido. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 15. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. CF/88, art. 201, III.

«1. O Lei 8.213/1991, art. 15 elenca as hipóteses em que há a prorrogação da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. 2. No que diz respeito à hipótese sob análise, em que o requerido alega ter deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, incide a disposição do inc. II e dos §§ 1º e 2º do citado art. 15 de que é mantida a qualidade de segurado nos 12 (doze) meses após a cessação das contribui... ()

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Doc. 230.7030.5359.4164

Leading Case

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22... ()

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Doc. 231.1010.8251.4739

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Benefício previdenciário e seguro- desemprego. Recebimento conjunto. Vedação legal. Compensação ou desconto. Possibilidade. Provimento negado.

1 - Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença contra o INSS, acolheu impugnação da parte executada para excluir o pagamento da aposentadoria por invalidez ou do auxílio- doença nas competências em que havia sido recebido seguro-desemprego. Decisão mantida pelo Tribunal de origem. 2 - Segundo orientação do STJ, para atender ao disposto no parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 124, que veda o recebimento conj... ()

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Doc. 104.7541.6296.4681

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 389/TST, II. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, a parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta à Súmula 389, II, desta Corte, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Há transcendência política, visto que o acórdão impugnado contraria a jurisprudência sumulada desta Corte. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 389/TST, II. CONFIGURADA. A SDI-1 tem entendimento firme no sentido de que a indenização decorrente da não entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego aplica-se aos casos em que há a reversão da justa-causa. Isso porque cabe ao empregador arcar com a consequência de ter posto fim ao contrato de trabalho por circunstâncias posteriormente declaradas nulas pelo Poder Judiciário. Afastar a indenização substitutiva do seguro-desemprego viola a própria finalidade do instituto, que visa amparar o obreiro no momento da dispensa imotivada e que, diante da não disponibilização do documento necessário, não pôde ser usufruído na época apropriada. A decisão guerreada violou a interpretação dada à Súmula 389/TST, II, conforme se depreende dos julgados acima colacionados, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7311.4500

19 - TRT2. Seguro desemprego. Guia não concedida por culpa do empregador. Indenização devida. CCB, art. 159. Hermenêutica. Aplicação subsidiário no direito do trabalho.

«Conforme prevê o art. 10 da Res. 64, de 28/07/94, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, o trabalhador tem até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa para encaminhar o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. Despedido o empregado sem justa causa e transcorrido referido prazo sem a concessão das guias do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, esse benefício deve ser convertido em indenização. O réu, pela omissão, c... ()

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Doc. 137.6673.8002.6600

20 - TRT2. Seguro desemprego. Geral. Seguro-desemprego.

«A lei 7.998/90 estabelece, em seu artigo 3º, que para o empregado ter direito à percepção do seguro-desemprego deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, no mínimo, a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Não há referência que esse período deva ser cumprido junto a um único empregador. Preenchido o requisito temporal, a primeira ré deverá entregar a guia comunicação de dispensa para o reclamante requerer o ... ()

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