21 - TRT3. Seguro-desemprego. Diferença salarial. Diferenças de seguro-desemprego. Devidas.
«A base de cálculo do seguro-desemprego deverá ser composta pelas parcelas de natureza salarial, incluídas as diferenças salariais e as horas extras, verbas abrangidas pela expressão «salários» constante do art. 5º, § 1º, da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Desse modo, evidenciada a ocorrência de prejuízo, em razão do cálculo do seguro-desemprego em valores inferiores ao efetivamente devido, em razão de, base de cálculo, não terem sido incluídas verbas trabalhistas de nat... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)