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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: peticao inicial inepcia

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  • peticao inicial inepcia

Doc. 154.7711.6002.8800

51 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Princípio da causa madura. O

«Processo do Trabalho é, notoriamente, desapegado dos rigores formais do processo comum, como decorre dos princípios da oralidade e instrumentalidade que o orientam. Pelo CLT, art. 840, a petição inicial deve conter «a designação do juiz do Trabalho a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante». Apresentando a petição inicial dos pres... ()

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Doc. 153.6393.2015.7300

52 - TRT2. Petição inicial. Inépcia inépcia da petição inicial. Princípio da simplicidade. O processo do trabalho não se cerca do rigorismo formal instituído no processo civil, mas se orienta pelo princípio da simplicidade. O CLT, art. 840 estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. A petição inicial preenche os requisitos legais previstos no CLT, art. 840. Não há inépcia, pois há parâmetros suficientes para a apreciação do pedido.

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Doc. 197.1174.6000.8300

53 - TJSP. Apelação. Acidente de trânsito. Ação de indenização, julgada extinta por inépcia da petição inicial. Cerceamento de defesa. CPC/2015, art. 319.

«Pedido de anulação da sentença para produção de provas. Não cabimento. Fase instrutória que não foi aberta após a constatação da inépcia da petição inicial, sendo extinto o processo sem exame do mérito. Vícios formais da petição inicial - ausência de causa de pedir (circunstâncias do atropelamento) e de especificação do pedido (dano moral, material, estéticos ou lucros cessantes) não sanadas nem mesmo em réplica - que inviabilizam a defesa e a análise da pretensão. I... ()

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Doc. 680.7830.6640.4488

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V DE 1973. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. SÚMULA 408, PARTE FINAL, DO TST. 1. A Corte Regional, ao examinar o pleito rescisório, declarou a inépcia da petição inicial quanto aos temas «equiparação salarial» e «indenização por dano moral», por ausência de indicação do dispositivo de lei tido por violado. 2. Nas razões do recurso ordinário, a Autora requer seja afastada a inépcia, ao argumento de que teria indicado, como violados, os CCB, art. 884 e CCB, art. 885. 3. Da leitura da petição inicial da ação rescisória, verifica-se que a Autora não apontou, de modo claro e específico, como lhe cabia, quais dispositivos legais teriam sido violados em relação aos temas «dano moral» e «equiparação salarial". A indicação de violação aos CCB, art. 884 e CCB, art. 885, na petição inicial, figura como fundamento específico para o tema «efeitos retroativos da condenação ao pagamento de salários". A tese da ofensa aos CCB, art. 884 e CCB art. 885, em abono da pretensão centrada no enriquecimento sem causa naqueles temas, apenas foi suscitada nas razões de recurso ordinário, não podendo, por isso, ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Desse modo, não indicado o dispositivo legal que teria sido desrespeitado, não há vício que autorize a reforma da decisão recorrida. CPC, art. 485, V DE 1973. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. SALÁRIOS. CONDENAÇÃO RETROATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, XVI, XVII E § 6º, DA CF, 457, CAPUT, DA CLT, 884 E 885 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada em violação dos arts. 457, caput, da CLT, 37, XVI, XVII e § 6º da CF, 884 e 885 do Código Civil. 2. Na sentença rescindenda, o Juízo constatou que a reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Caixa Econômica Federal, mas foi preterida ante a contratação de outra empregada (Ana Lúcia Gonzaga Vieira), que obteve pontuação inferior. Afastou a justificativa da reclamada relacionada com a região para a qual a reclamante se inscreveu, fundamentando que também a paradigma estava inscrita para cidade distinta da capital. Consignou que a prestação de serviços, nessa situação, consistiu em condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela Reclamada e, por isso, na forma do CCB, art. 129, deveria reputar-se verificada. Verificou o Julgador que a assertiva relacionada com a cumulação indevida de remuneração consistia em alegação inovatória e registrou que o êxito da reclamante em outro concurso não afastava a responsabilidade da Autora pelo ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. O Juízo consignou, por fim, que o administrador deveria responder pelo crime de responsabilidade, além de ressarcir ao erário, nos termos do art. 6º do CF/88, art. 37c/c Lei 8.429/92, art. 1º, XIII. Diante desse quadro, reconheceu a preterição e condenou a CEF a admitir a Autora, com o pagamento da remuneração desde a lesão em 6/5/1999. 3. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC/1973, art. 485, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Nesse sentido a diretriz da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. No caso, não houve pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria regulada nos CCB, art. 884 e CCB art. 885 (princípio da vedação ao enriquecimento sem causa), o que impede o corte rescisório, ante o óbice da Súmula 298/TST, I. 4. Não se constata violação do CLT, art. 457, que trata dos elementos que compõem a remuneração do trabalhador, deduzida ao argumento de que não teria havido labor a ensejar contraprestação, pois tratou-se de situação peculiar em que o Julgador considerou que a prestação de serviços foi obstaculizada por ato ilícito do potencial empregador. 5. Também não procede a alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, ante a ausência de pertinência temática com a pretensão rescisória. Ora, nenhuma condenação decorreu da aplicação do art. 37, § 6º, da CF, que foi registrado na sentença unicamente para justificar a determinação de expedição de ofícios para o Ministério Público Federal, e Estadual para eventual apuração de crime de responsabilidade e ressarcimento ao erário. 6. Por fim, não há falar em violação do art. 37, XVI e XVII, da CF, uma vez que a condenação pretérita imposta na decisão rescindenda teve natureza indenizatória em decorrência da configuração de ato ilícito, na forma do CCB, art. 186, não havendo falar em acumulação ilícita de cargos públicos, vedada pelos referidos dispositivos constitucionais. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. 134.0225.0000.2100

55 - STJ. Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.

«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. A autora carreou aos autos diversos documentos, como boletim de ocorrência, o recibo de pagamento da indenização feito ao beneficiário do seguro, certificado de registro do veículo já em nome da segurad... ()

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Doc. 170.1562.8000.6900

56 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Prescrição. Inocorrência. Coisa julgada. Inépcia da inicial. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora agravante, objetivando a sua condenação pela prática de atos ímprobos, consistente na participação do recorrente em esquema fraudulento no processo de liquidação judicial da empresa Viação Agulhas Negras Ltda. 2. O Juiz de 1º Grau recebeu a petição inicial e desta decisão o ora agravante interpôs Agravo de Instrumento. 3. O Tribunal a quo negou parcial pr... ()

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Doc. 174.1665.0001.4400

57 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Prescrição. Inocorrência. Coisa julgada. Inépcia da inicial. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora embargante, objetivando sua condenação pela prática de atos ímprobos, consistente na participação em esquema fraudulento no processo de liquidação j... ()

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Doc. 115.4103.7000.0400

58 - STJ. Ação rescisória. Advogado. Mandato. Renúncia ao direito que se funda a ação. Ilegitimidade da renúncia manifestada por procurador sem poderes especiais. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 494. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«... 3. No mérito, tem razão o autor quanto à violação à literal disposição do CPC/1973, art. 38. Conforme estabelece tal dispositivo, a «procuração geral para o foro» confere ao advogado poderes para praticar «todos os atos do processo», como tais considerados os atos comuns de natureza processual. Todavia, não são categorizados como comuns os atos ali excetuados, notadamente os que envolvem a disposição do próprio direito material objeto do litígio, como é o caso da «ren... ()

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Doc. 152.5583.8000.4000

59 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Supressão de área de mangue. Petição inicial. Inépcia. Não configurada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que «estando a causa de pedir e o pedido devidamente delimitados na petição inicial, permitindo a compreensão da controvérsia jurídica, não há falar em inépcia da petição inicial» (AgRg no REsp 1.337.819/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 6/9/2013). 2. A Corte local, com base nos elementos probatórios da demanda, consignou não estar evidenciada a inépcia da exordial. A alt... ()

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Doc. 136.2504.1001.6400

60 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Ausência de liquidez dos pedidos. Inépcia. Não caracterização.

«A ausência de liquidez dos pedidos não acarreta a decretação da inépcia da inicial. No rito sumaríssimo é que se exige a discriminação dos valores das verbas reclamadas, e não poderia ser diferente, considerando o limite legal de quarenta salários mínimos (40) para o enquadramento da ação no referido procedimento. No rito ordinário, porém, não há qualquer prescrição no sentido de que o pleito seja líquido. A CLT impõe, como regra geral, apenas que a petição inicial "con... ()

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