41 - TRT2. Petição inicial. Inépcia. Falta de pedido ou causa de pedir. Da possibilidade de determinação de emenda ou não. Defeitos ou irregularidades substanciais ou não. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, 284, 295
«... Afirma Calmon de Passos que «a inépcia sempre foi entendida como vício insanável. Ocorrendo, deve o juiz indeferir de logo a inicial, não se justificando, nem sendo possível, a correção pelo autor.O art. 284 pode, hoje, suscitar dúvida. Mas não será cabível. Se ele manda que o juiz, em face de petição inicial que não preencha os requisitos do art. 282, conceda ao autor o prazo de 10 dias para emendá-la ou completá-la, isso ele o faz em face dos defeitos e das irregular... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)