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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: litisconsorcio prazo em dobro

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  • litisconsorcio prazo em dobro

Doc. 134.0225.0000.5700

1 - STJ. Litisconsórcio. Advogado. Constituição de advogados distintos no curso do prazo. Momento de incidência do prazo em dobro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 191.

«... IV - Da violação do art. 191 do CPC OCPC/1973, art. 191 determina que «quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos». A regra, a princípio, não suscita maiores dificuldades, devendo ser aplicada quando houver pluralidade de réus ou autores, ou ambos, mas desde que defendidos por procuradores diferentes. Pois bem, é cediço que tal benefício não... ()

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Doc. 204.3103.9000.3600

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Ato de improbidade. Recurso intempestivo. Inexistência de litisconsórcio em ação de improbidade. Inaplicabilidade de prazo em dobro. CPC/1973, art. 191 e CPC/2015, art. 229.

«I - O presente feito decorre de ação civil pública do Estado do Paraná Consta dos autos em que a requerida, no exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Helena/PR, editou o Decreto 165/2010, declarando o imóvel de propriedade do requerido, de utilidade pública, com finalidade de destiná-lo à extração de terra para a construção civil e demais obras públicas e particulares atribuindo ao referido imóvel valor demasiadamente alto, incompatível com seu valor de mercado. ... ()

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Doc. 220.5301.2687.9766

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual. Reconvenção. Compensação por danos morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Processo físico. Litisconsórcio. Constituição de advogados distintos. Momento da incidência do prazo em dobro. CPC/2015, art. 229. Embargos de declaração. Interrupção do prazo recursal. CPC/2015, art. 1.026.

1 - Ação de rescisão contratual, ajuizada em 06/10/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e concluso ao gabinete em 21/02/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) em processo físico, há prazo em dobro quando, após a prolação da sentença nos autos, um dos litisconsortes, antes representado pelos mesmos procuradores dos demais, constitui novo advogado, de escritório distinto, cindindo o patrocínio comum, mediante a juntada de substab... ()

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Doc. 211.1711.9002.4800

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 182/STJ. Intempestividade do recurso especial. Litisconsórcio passivo. Contagem do prazo em dobro. Prazo de trinta dias ultrapassado.

«1 - Conforme descrito na decisão agravada, a Presidência do STJ consignou que a parte foi intimada do acórdão em 1º.6.2017 e interpôs o Recurso Especial em 14/7/2017, razão por que esse é intempestivo. Acrescentou, como fundamento, o fato de que eventual existência de feriado local deveria ser comprovada, por documento idôneo, no ato da interposição do Recurso Especial (fls. 392-393, e/STJ): «Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a... ()

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Doc. 182.3393.0000.9600

5 - STJ. Advogado. Litisconsórcio. Prazo em dobro. Nova sistemática adotada pelo CPC/2015. Autos físicos. Autos eletrônicos. Cumprimento de sentença. Prazo para pagamento voluntário. Cômputo em dobro em caso de litisconsortes com procuradores distintos. Intimação. Fluência do prazo processual. Pagamento parcial tempestivo. Multa e honorários advocatícios proporcionais. Recurso especial provido. CPC, art. 191. CPC/2015, art. 229. CPC/2015, art. 513, § 2º, I. CPC/2015, art. 523.

«1 - O CPC/2015, art. 229, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 2 - A impossibilidade de acesso simultâneo aos autos físicos constitui a ratio essendi do prazo diferenciado para litiscons... ()

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Doc. 153.9805.0006.3300

6 - TJRS. Direito privado. Apelação. Intempestividade. Preclusão. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Disposições jurisprudenciais. Disposições do STJ. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Súmula 461/STF. Aplicação. Recurso adesivo. Não conhecimento. CPC/1973, art. 500, III. Apelações cíveis. Contratos agrários. Parceria. Ações de despejo c/c cobrança, reinvindicatória de posse e consignação em pagamento. Litisconsórcio. Não-sucumbência do co-demandado. Inexistência de prazo em dobro.

«A mera formação de litisconsórcio, tendo os litisconsortes procuradores diversos, não é suficiente para que se reconheça o direito ao prazo em dobro, previsto no CPC/1973, art. 191. Faz-se necessário aliar outro requisito, qual seja a sucumbência de ambos os litigantes, conforme entendimento jurisprudencial acerca do tema, inclusive sumulado (Súmula 461/STF). Ausente sucumbência de um dos litisconsortes, não se aplica o prazo em dobro para recorrer.»

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Doc. 210.7151.2167.7354

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição fora do prazo legal. Ausência de contagem do prazo em dobro.

1 - Não se verifica, no caso, litisconsórcio unitário (CPC/2015, art. 116), o qual atrai a benesse do prazo em dobro conferida pelo CPC/1973, art. 191, correspondente ao CPC/2015, art. 229, caput. 2 - Na forma da jurisprudência desta Corte Superior, em não se caracterizando o litisconsórcio unitário, a interposição de recurso por um litisconsorte não aproveita aos demais. Inteligência do CPC/2015, art. 1.005. 3 - Se o recurso de um litisconsorte (ou, como na hipótese, grupo de li... ()

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Doc. 190.3530.1000.7900

8 - STJ. Tributário. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Litisconsórcio passivo. Embargos de declaração contra acórdão local opostos por apenas um dos litisconsortes. Desfazimento do litisconsórcio. Inaplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 191. Prazo simples.

«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, a interposição de recurso por apenas um dos litisconsortes desfaz o litisconsórcio, não se aplicando o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 em relação aos recursos posteriores. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.350.971/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/08/2012; AgInt no AREsp 1.134.597/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/03/2018; AgInt no AREsp 1.215.693/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze... ()

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Doc. 103.1674.7440.7900

9 - STJ. Denunciação à lide. Litisconsórcio passivo. Contestação da única litisdenunciada. Prazo em dobro. Inexistência. Prazo para recorrer. Aplicação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 298.

«... O que se vai examinar é se o denunciado à lide goza do privilégio do CPC/1973, art. 191, para contestar. Sustenta a recorrente ser «preciso propiciar ao denunciado maior tempo para que se defenda não somente das alegações do autor, mas, também, de seu entre-choque, o denunciante» (fl. 140). Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Privado concordam que se aplica o CPC/1973, art. 191«quando o litisdenunciado contesta o pedido formulado na ação principa... ()

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Doc. 210.5021.0739.1339

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravantes incluídas no polo passivo por força da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora. Litisconsórcio. Procuradores distintos. Recurso de apenas uma das partes. Comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do recurso realizada além do tríduo legal (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Prazo em dobro. Aplicabilidade (CPC/2015, art. 229, § 1º). Preclusão afastada pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Segundo entendimento do STJ, «a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do CPC/2015, art. 229, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso» (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017). 2 - No caso, existindo litisconsórcio formado entre a devedora originária e as agravantes, representadas por diferentes procuradores... ()

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