STJ. Tributário. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Litisconsórcio passivo. Embargos de declaração contra acórdão local opostos por apenas um dos litisconsortes. Desfazimento do litisconsórcio. Inaplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 191. Prazo simples.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, a interposição de recurso por apenas um dos litisconsortes desfaz o litisconsórcio, não se aplicando o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 em relação aos recursos posteriores. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.350.971/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/08/2012; AgInt no AREsp 1.134.597/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/03/2018; AgInt no AREsp 1.215.693/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/05/2018; AgRg no AREsp 680.597/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 13/12/2017.
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