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DOC. 190.3530.1000.7900

STJ. Tributário. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Litisconsórcio passivo. Embargos de declaração contra acórdão local opostos por apenas um dos litisconsortes. Desfazimento do litisconsórcio. Inaplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 191. Prazo simples.

«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, a interposição de recurso por apenas um dos litisconsortes desfaz o litisconsórcio, não se aplicando o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 em relação aos recursos posteriores. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.350.971/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/08/2012; AgInt no AREsp 1.134.597/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/03/2018; AgInt no AREsp 1.215.693/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/05/2018; AgRg no AREsp 680.597/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 13/12/2017.

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