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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: licenca maternidade

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Doc. 152.5322.5001.3500

31 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidora estadual. Prorrogação da licença-maternidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.

«1. A licença maternidade e sua prorrogação, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedentes: ARE 707.221-AgR/BA, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 4/9/2013 e ARE 740.880-AgR/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/8/2013. 2. A violação reflexa e oblíqua, da CF/88 decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmi... ()

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Doc. 203.0164.6004.0300

32 - TRF3. Família. Administrativo. Servidor público. Servidora pública. Gestação. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 227. Lei 8.112/1990, art. 207.

«I - A proteção à infância e à maternidade são objetivos expressos na Constituição Federal, notadamente na CF/88, art. 6º e na CF/88, art. 227. II - A Lei 8.112/1990, art. 207 prevê a concessão da licença gestante de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Já a Lei 11.770/2008 possibilitou a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, inclusive para as servidoras públicas. III - A filha da autora nasceu com idade gestacional de 28 s... ()

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Doc. 204.6471.1000.5400

33 - TRF3. Família. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Servidor público. Nascimento prematuro. Prorrogação da licença-maternidade. Internação em UTI. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 207. Lei 8.213/1991, art. 71.

«I - A proteção à infância e à maternidade são objetivos expressos na Constituição Federal, notadamente no art. 6º e o no art. 227 do ordenamento de 1988 (CF/88, art. 6º, CF/88, art. 227). II - A Lei 8.112/1990, art. 207, prevê a concessão da licença gestante de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Já a Lei 11.770/2008 possibilitou a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, inclusive para as servidoras públicas. III - A filha... ()

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Doc. 210.4141.1487.8117

Leading Case

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.072/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor pública. Previdenciário. Trabalhista. Licença-maternidade. União homoafetiva. Inseminação artificial. Extensão da licença-maternidade à mãe não gestante. Direito à igualdade, à dignidade humana e à liberdade reprodutiva. Melhor interesse do menor. Pluriparentalidade. Manifestação pela repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 203, I. CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.072/STF - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 37, caput, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação ar... ()

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Doc. 172.2521.4000.1500

35 - TRT2. Seguridade social. Gestante. Salário maternidade (geral) e licença. Servidor público estadual. Licença maternidade de cento e oitenta dias. Lei Complementar 1.054/2008. Extensão à empregada pública. Indevida. Como cediço, há direitos e benefícios próprios a cada um dos regimes pelos quais a administração contrata os seus servidores. No caso, o legislador estadual foi expresso ao estabelecer o direito das funcionárias públicas estatutárias à licença maternidade de 180 dias, art. 1º, I c/c o art. 4º, ambos da LCE 1.054/2008. E não se vislumbra óbice para que o tenha feito, pois a proteção constitucional à maternidade, à gestante e ao mercado de trabalho da mulher também foi garantida à recorrente, empregada pública, só que nos termos da CLT (v.g. art. 392) e da Lei 8.213/1991 (v.g. arts. 71 a 73). Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos princípios da não discriminação e da isonomia. Admitir-se o contrário importaria criar um terceiro regime jurídico com as disposições mais favoráveis da legislação trabalhista e administrativa, desconsiderando o conjunto das normas aplicáveis a cada modalidade de contratação e equiparando os servidores unicamente em direitos e benefícios, mas não em deveres e obrigações. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. 220.5140.1947.0399

Leading Case

36 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.182/STF. Repercussão geral reconhecida. Licença-maternidade. Extensão ao pai solteiro, servidor público. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.112/1990, art. 207. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.182/STF - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da legalidade (CF/88, art. 37, caput), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (CF/88, art. 227), bem como ante a CF/88, art. 195, § 5º, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado... ()

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Doc. 103.1674.7310.9400

37 - TST. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.»

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Doc. 195.9692.9000.3800

38 - TRF2. Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Salário maternidade. Parto e mãe não gestante. Dupla maternidade reconhecida judicialmente. Dimensão de novas entidades familiares. Direito ao beneficio por uma das mães. Proteção da criança. Agravo desprovido. Lei 8.213/1991, art. 71.

«Trecho do voto: Como bem posto no parecer ministerial, não restaram demonstrados elementos que traduzam a criação de privilégio ao percebimento de salário-maternidade por um dos cônjuges de casal homossexual. É de se notar que o requerimento é de apenas um benefício, tendo sido escolhido voluntariamente pelas mães qual delas seria beneficiária direta. Tendo a dupla maternidade sido reconhecida judicialmente (e-fl. 51) não se podem negar as consequências naturais deste estado. Send... ()

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Doc. 103.1674.7397.7400

39 - TRT2. Licença maternidade. Empregada doméstica. Reflexos no 13º e férias. CLT, art. 131, II. CF/88, art. 7º, XVIII.

«... Pretende a recorrente que os 120 dias de licença maternidade sejam computados para fins de pagamento de 13º salário e férias, com acréscimo de 1/3, considerando que quando da dispensa houve indenização do interregno, eis que se encontrava grávida.A indenização indicada no recibo à fl. 71 corresponde ao principal apenas, eis que recebendo R$ 3.000,00 mensais (fl.70), o total correspondeu à remuneração exata dos 120 dias de licença gestante - R$ 12.000,00.Razão lhe as... ()

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Doc. 128.4474.3000.7000

40 - STJ. Servidor público municipal. Município. Administrativo. Servidoras públicas municipais. Prorrogação da licença-maternidade. Ausência de ato regulamentador. Benefício. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 11.770/2008, art. 2º.

«2. O Lei 11.770/2008, art. 2º determina que «é a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras». 3. Trata-se, indubitavelmente, de norma não cogente, que apenas autoriza a administração a instituir o benefício de prorrogação da licença em comento, não impondo, em momento nenhum, poder-dever, que se consubstanciaria com ato administrativo vinculado. Precedente da Pri... ()

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