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DOC. 220.5140.1947.0399

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.182/STF. Repercussão geral reconhecida. Licença-maternidade. Extensão ao pai solteiro, servidor público. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.112/1990, art. 207. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.182/STF - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da legalidade (CF/88, art. 37, caput), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (CF/88, art. 227), bem como ante a CF/88, art. 195, § 5º, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 37, CF/88, art. 195, § 5º, CF/88, art. 226, § 8º, CF/88, art. 227, § 6º e CF/88, CF/88, art. 229, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício.

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