Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.631 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: legitima defesa propria

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • legitima defesa propria

Doc. 103.1674.7472.7200

91 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Fornecimento de medicamento a pessoa carente. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a». CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CPC/1973, art. 6º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. ECA, arts. 7º, 200 e 201, V.

«Em exame recurso especial interposto pelo Ministério Público com fulcro na alínea «a» do permissivo constitucional contra acórdãos assim ementados: «AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. Direito individual cuja legitimidade ativa compete àquele que se diz necessitado. Nos termos da lei processual 'ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei' (CPC, art. 6º). Definidas em lei, de for... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.0700.5000.0200

92 - TJRJ. Ação civil pública. Ministério Público. Defesa do patrimônio público. Fazenda Rubião. Tóxicos. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação. Destinação. Assentamento de colonos. Área invadida por grileiros. Construção de sítios e casas de veraneio. Suposta conivência de autoridades públicas. Inércia da autarquia estadual responsável pela área (ITERJ). Instauração de inquérito civil. Ação civil pública recebida como ação possessória. Imissão na posse. Decisão que não foi objeto de irresignação. Preclusão. Legitimidade ativa ad causam, exclusiva, do possuidor. Previsão legal que possibilita o Ministério Público atuar como substituto processual, pleiteando direito da administração pública em nome próprio, qual seja, pleitear por meio de ação civil pública o retorno da área ao patrimônio público. A alteração do nomem iuris da ação não altera a sobredita legitimidade em virtude do inc. II, do CF/88, art. 129. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CF/88, art. 243.

«In casu, a Fazenda Rubião que serviu ao cultivo ilegal de plantas psicotrópicas foi objeto de expropriação, com base no CF/88, art. 243 e, em obediência ao comando constitucional, a área foi destinada ao assentamento de colonos. O Ministério Público alega que ante a inércia da autarquia estadual responsável pela área (ITERJ), promoveu a instauração de inquérito civil mediante solicitação para apuração das denúncias feita pelo Deputado Estadual Paulo Ramos. Com efeito, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 198.6500.2003.3100

93 - STJ. Civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Questão decidida. Abuso do direito de ação e de defesa. Reconhecimento como ato ilícito. Possibilidade. Prévia tipificação legal das condutas. Desnecessidade. Ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso. Má utilização dos direitos fundamentais de ação e defesa. Possibilidade. Usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos. Desapossamento indevido dos legítimos proprietários e herdeiros e manutenção de posse injusta sobre o bem mediante uso de quase 10 ações ou procedimentos sem fundamentação plausível, sendo 04 delas no curto lapso temporal correspondente à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse dos herdeiros, ocorrida em 2011. Propriedade dos herdeiros que havia sido declarada em 1ª fase de ação divisória em 1995. Abuso processual a partir do qual foi possível usurpar, com experimento de lucro, ampla área agrícola. Danos materiais configurados, a serem liquidados por arbitramento. Privação da área de propriedade da entidade familiar, formada inclusive por menores de tenra idade. Longo e excessivo período de privação, protraído no tempo por atos dolosos e abusivos de quem sabia não ser proprietário da área. Abalo de natureza moral configurado. Modificação do termo inicial da prescrição. Necessidade, na hipótese, de exame de circunstâncias fático-probatórias não delineadas no acórdão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 1- ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais interpostos em 15/08/2014 e 19/08/2014. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se o ajuizamento de sucessivas ações judiciais pode configurar o ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa; (iii) se o abuso processual pode acarretar danos de natureza patrimonial ou moral; (iv) o termo inicial do prazo prescricional da ação de reparação de danos fundada em abuso processual. 3- ausente omissão ou obscuridade no acórdão recorrido que se pronuncia, ainda que sucintamente, sobre as questões suscitadas pela parte, tornando prequestionada a matéria que se pretende ver examinada no recurso especial, não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. 4- embora não seja da tradição do direito processual civil Brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais. 5- o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. 6- hipótese em que, nos quase 39 anos de litígio envolvendo as terras que haviam sido herdadas pelos autores e de cujo uso e fruição foram privados por intermédio de procuração falsa datada do ano de 1970, foram ajuizadas, a pretexto de defender uma propriedade sabidamente inexistente, quase 10 ações ou procedimentos administrativos desprovidos de fundamentação minimamente plausível, sendo que 04 destas ações foram ajuizadas em um ínfimo espaço de tempo. 03 meses, entre setembro e novembro de 2011. , justamente à época da ordem judicial que determinou a restituição da área e a imissão na posse aos autores. 7- o uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 14 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória não pode ser qualificado como lícito e de boa-fé nesse contexto, de modo que é correto afirmar que, a partir da coisa julgada formada na primeira fase, os usurpadores assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos legítimos proprietários. 8- dado que a área usurpada por quem se valeu do abuso processual para retardar a imissão na posse dos legítimos proprietários era de natureza agrícola e considerando que o plantio ocorrido na referida área evidentemente gerou lucros aos réus, deve ser reconhecido o dever de reparar os danos de natureza patrimonial, a serem liquidados por arbitramento, observado o período dos 03 últimos anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, excluídas da condenação a pretensão de recomposição pela alegada retirada ilegal de madeira e pela recomposição de supostos danos ambientais, que não foram suficientemente comprovados. 9- considerando a relação familiar existente entre os proprietários originários das terras usurpadas e os autores da ação, o longo período de que foram privados do bem que sempre lhes pertenceu, inclusive durante tenra idade, mediante o uso desenfreado de sucessivos estratagemas processuais fundados na má-fé, no dolo e na fraude, configura-se igualmente a existência do dever de reparar os danos de natureza extrapatrimonial que do ato ilícito de abuso processual decorrem, restabelecendo-se, quanto ao ponto, a sentença de procedência. 10- é inadmissível o exame da questão relacionada ao termo inicial da prescrição da pretensão reparatória quando, para a sua modificação, houver a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios não descritos no acórdão recorrido, como, por exemplo, o exame da data em que cada um dos muitos herdeiros atingiu a maioridade civil. 11- não se conhece do recurso especial fundado na divergência quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo quando se verifica, da simples leitura da ementa, a notória dessemelhança fática entre os julgados alegadamente conflitantes. 12- recursos especiais conhecidos e parcialmente providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.4010.1006.9500

94 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado CP, art. 121, § 2º, III e IV em concurso de agentes CP, art. 29. Interesses indígenas. Disputa pela liderança da comunidade indígena. Competência da Justiça Federal e do tribunal do Júri. Competência da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem a CF/88, art. 109, XI, e CF/88, art. 231. Possibilidade de defesa técnica patrocinada por procurador da funai. Ausência de nulidade por deficiência na defesa técnica. Não acolhimento das teses de negativa de autoria, legítima defesa, favorecimento pessoal e escusa absolutória. Qualificadoras confirmadas pelo conselho de sentença. Atenuante da confissão espontânea inaplicável. Dosimetria da pena realizada adequada e proporcionalmente aos aspectos de fato do caso concreto. Acórdão regional firmado em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou de vítima, é da Justiça estadual, conforme preceitua a Súmula 140/STJ, segundo o qual: Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. 2 - A competência será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7474.0300

95 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Fornecimento de medicamento a pessoa carente. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a». CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CPC/1973, art. 6º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. ECA, arts. 7º, 200 e 201, V.

«... A matéria acerca da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando defender o direito de pessoa necessitada ao recebimento de medicamento pelo Estado, encontra-se implicitamente prequestionada, conforme se depreende da leitura da ementa do julgado impugnado. No mérito, provejo o recurso. Efetivamente, a jurisprudência dominante da Primeira Turma deste egrégio Sodalício tem se manifestado no sentido da legitimidade «ad causam» do Ministério Públic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7556.0200

96 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«... 4. Observa-se, no caso, que os argumentos e fatos descritos pela autora na petição inicial apontam para a legitimidade da ré para figurar no pólo passivo da reparatória. A Lei Civil impõe a reparação do dano aos responsáveis por lesão ao direito de outrem, desde que constatada sua culpa e nexo de causalidade. Nesse sentido, é a determinação expressa do CCB/1916, art. 159, vigente à época dos acontecimentos: «Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0935.0000.1300

97 - STJ. Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput» e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«... 4.- No tocante à única questão posta em controvérsia pelos votos anteriores, ou seja, a legitimidade do Ministério Público, passada perplexidade inicial, tenho-a admitido desde os tempos em que, por mais de duas décadas, judiquei nos Tribunais do Estado de São Paulo – havendo-a admitido, em pronta lembrança, nos casos de propositura em prol de familiares de prisioneiros mortos por ocasião do chamado «Massacre da Casa de Detenção».. No caso, com mais razão sou levado a a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7020.6973.2708

98 - STJ. processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação indenizatória contra União. Decretação de falência. Ausência de extinção imediata da personalidade jurídica. Capacidade processual mantida. Legitimidade.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pela Construtora Martins e Oliveria Ltda. em 22.8.2007, visando à condenação da União à indenização de prejuízos e lucros cessantes que alega ter experimentado em contrato de obra pública relativa à construção do edifício sede da Procuradoria da República do Estado de Goiás. 2 - A União apresentou reconvenção. 3 - Em primeiro grau, o feito e a reconvenção foram extintos, sem exame de mérito, nos termos dos arts. 267, VI, do CPC... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.4371.8003.3900

99 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996. Conteúdo à disposição das partes no curso da instrução. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa respeitados. Prova emprestada. Partes diversas. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Interceptação de conversas mantidas com número de telefone legalmente interceptado. Licitude da prova. Identificação do usuário de linha telefônica que manteve contato com o número monitorado. Informação não albergada pelo princípio da inviolabilidade. Degravação integral e perícia para identificação das vozes. Desnecessidade. Intimação da expedição de carta precatória. Suficiência. Súmula 273/STJ. Ausência da defesa constituída. Defesa garantida pelo defensor de corréu. Necessidade de comprovação do prejuízo para a declaração de nulidade. Decreto condenatório baseado nas interceptações telefônicas. Inexistência de prejuízo para a defesa. Pleito absolutório baseado na insuficiência das provas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. «Se as provas obtidas nas interceptações telefônicas foram juntadas aos autos da ação pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.3994.9006.5700

100 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Nulidade. Alegação de cerceamento de defesa. Deficiência de defesa técnica não demonstrada. Necessidade de comprovação do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Vício alegado em sede de apelação. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)