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DOC. 172.4371.8003.3900

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996. Conteúdo à disposição das partes no curso da instrução. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa respeitados. Prova emprestada. Partes diversas. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Interceptação de conversas mantidas com número de telefone legalmente interceptado. Licitude da prova. Identificação do usuário de linha telefônica que manteve contato com o número monitorado. Informação não albergada pelo princípio da inviolabilidade. Degravação integral e perícia para identificação das vozes. Desnecessidade. Intimação da expedição de carta precatória. Suficiência. Súmula 273/STJ. Ausência da defesa constituída. Defesa garantida pelo defensor de corréu. Necessidade de comprovação do prejuízo para a declaração de nulidade. Decreto condenatório baseado nas interceptações telefônicas. Inexistência de prejuízo para a defesa. Pleito absolutório baseado na insuficiência das provas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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