31 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Contratação, pela inventariante e genitora, de advogado para a representação do herdeiro menor sem prévia autorização judicial. Possibilidade. Ato de simples administração. Contratação exclusivamente com base em futuro êxito, que resultou em acréscimo ao patrimônio do herdeiro e que envolveu outros processos judiciais. Atendimento do melhor interesse do menor. Impossibilidade de modificação, inclusive de ofício, do percentual avençado entre as partes. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1 - Ação distribuída em 11/01/2008. Recurso especial interposto em 27/07/2012 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, para tutelar o melhor interesse do menor, pode o juiz, de ofício, modificar os honorários contratuais que foram objeto de livre estipulação entre o advogado e a inventariante, que também é a genitora do menor herdeiro do de cujus. 3 - Por se tratar de ato de simples administração, independe de prévia autorizaç... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)