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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 190.1601.1003.4600

41 - STJ. Recurso especial. Civil. Ação de inventário. Despesas de IPTU e taxa condominial de imóvel, objeto da herança, referentes a período posterior à abertura da sucessão. Utilização do bem de forma exclusiva pela inventariante (viúva) e sem qualquer contrapartida financeira aos demais herdeiros. Necessidade de abatimento dos respectivos valores de seu quinhão, sob pena de enriquecimento sem causa. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido.

«1 - A questão discutida consiste em saber de quem é a responsabilidade, no bojo de ação de inventário, pelos encargos com IPTU e taxa condominial de imóvel, objeto da herança, utilizado com exclusividade pela inventariante (viúva). 2 - Nos termos dos CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.791, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, qua... ()

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Doc. 197.2131.2000.3200

42 - TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na Comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs... ()

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Doc. 198.2502.4000.5900

43 - TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 672.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs... ()

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Doc. 212.2643.4954.4068

44 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 212.2643.3344.6799

45 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 210.6091.2822.9330

46 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos u... ()

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Doc. 230.3280.2315.0962

47 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Direito civil. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Inventário. Partilha. Sobrepartilha. Súmula 83/STJ. Julgamento monocrático. Cabimento. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno não provido.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 3 - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o encerramento do inventário, sem que haja a inclusão de direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou os herdeiros aos referidos bens após a sobrepartilha. Assim, a habilitação incidente formulada por h... ()

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Doc. 385.7035.7925.4299

48 - TJSP. INVENTÁRIO - Decisão agravada que determinou ao inventariante que promova declaração do ITCMD, junto ao posto fiscal, a quem deve apurar a incidência do tributo, não cabendo ao Judiciário deferir suspensão de vencimento de tributo em prejuízo da Fazenda Pública - Inconformismo - Parcial acolhimento - Monte mor composto de imóvel rural, veículo, participações societárias e dívidas - Matrícula imobiliária que contém 05 penhoras averbadas, além de constrição sobre os veículos, débito trabalhista e demais ações de cobrança em desfavor do falecido - Aplicação do art. 17, §1º, da lei estadual 10.705/2.000 - Possibilidade - Inventariante que deve valorar as dívidas e os bens, nos termos do art. 620, IV, s «f» e «h», do CPC, para, então, abater as dívidas e proceder à Declaração do ITCMD e consequente recolhimento - Afastamento do art. 12, da lei estadual 10.705/2.000 - Dívidas que devem ser apartadas do monte mor, para que a tributação recaia somente sobre eventual monte partível - Inteligência dos arts. 35 e 38, ambos, do CTN, e arts. 1.792 e 1.997, ambos, do CC - Precedentes desse Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte, para, nos termos do lei 10.705/2, art. 17, §1º.000, suspender por 90 dias, a obrigação do inventariante em realizar a declaração/recolhimento do ITCMD junto ao posto fiscal estadual, aguardando-se a individualização do monte partível (monte mor apartado das dívidas).

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Doc. 203.2793.6000.7800

49 - TJBA. Inventário. De cujus. Dívida não vencida. Herdeira testamentária. Indicação. Mera informação. Julgador primevo. Inventariante. Herdeiros. Manifestação. Oportunidade. Falta. Crédito. Suposta habilitação. Vias ordinárias. Remessa. Decisão. Anulação. Imperiosidade. CPC/2015, art. 642. CPC/2015, art. 644. CPC/2015, art. 620.

«I - A teor do CPC/2015, art. 620, Incumbe ao inventariante, nas primeiras declarações, indicar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, bem como as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores. II - Sendo indicada herdeira no testamento do falecido e esta, ao se habilitar, juntando título extrajudicial ainda não vencido, representativo de dívida contraída pelo falecido e... ()

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Doc. 103.2110.5010.3000

50 - 2TACSP. Inventário e partilha. Execução de dívida com penhora de imóvel. Falecimento da devedora. Imóvel atribuído a um dos herdeiros, omitindo-se, no inventário, a existência da dívida e da constrição. Caracterização de fraude à execução. Embargos de terceiro, opostos pelo herdeiro aquinhoado, para livrar o bem da constrição. Rejeição, impondo-se a pena por litigância de má-fé. CPC/1973, art. 593, II.

A declaração, no inventário, da inexistência de dívidas, a omissão quanto à penhora e atribuição exclusiva, em partilha amigável, justamente daquele bem a um dos herdeiros, são circunstâncias reveladoras da intenção de fraude.

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