1 - TJSP. Herança. Sucessão hereditária. Ação contra herança jacente. Intervenção da Fazenda Pública que herdará os bens arrecadados. Desnecessidade. Herança jacente dotada de capacidade processual. Atuação de seu curador. Suficiência. CPC/1973, art. 12, IV.
A herança jacente é dotada de capacidade processual, estando habilitada a assumir, por si e independentemente da conjunta participação das entidades de direito público interessadas, a defesa, em Juízo, do acervo patrimonial da sucessão.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)