TJSP. Herança. Sucessão hereditária. Ação contra herança jacente. Intervenção da Fazenda Pública que herdará os bens arrecadados. Desnecessidade. Herança jacente dotada de capacidade processual. Atuação de seu curador. Suficiência. CPC/1973, art. 12, IV.
A herança jacente é dotada de capacidade processual, estando habilitada a assumir, por si e independentemente da conjunta participação das entidades de direito público interessadas, a defesa, em Juízo, do acervo patrimonial da sucessão.
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