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DOC. 103.2110.5018.6000

TJSP. Herança. Sucessão hereditária. Ação contra herança jacente. Intervenção da Fazenda Pública que herdará os bens arrecadados. Desnecessidade. Herança jacente dotada de capacidade processual. Atuação de seu curador. Suficiência. CPC/1973, art. 12, IV.

A herança jacente é dotada de capacidade processual, estando habilitada a assumir, por si e independentemente da conjunta participação das entidades de direito público interessadas, a defesa, em Juízo, do acervo patrimonial da sucessão.

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