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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1160º


  • Ausência. Arrecadação dos bens do ausente
Art. 1.160

- O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (1ª Ccív.) - Ag. de Inst. 0040821-61.2011.8.19.0000 (40.821) - Rel.: Des. Maldonado de Carvalho - J. em 22/11/2011 - DJ 27/01/2012
Sucessão. Ausente. Direito de sucessões. Ausência. Decretação. Requerimento de sucessão definitiva. Possibilidade. Ausente que contaria com 115 anos atualmente. Aplicação do prazo quinquenal ( CPC/1973, art. 1.167, III). CPC/1973, art. 1.160. CCB/2002, art. 38.
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Ausência. Bens do ausente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).