Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1822º


Art. 1.822

- A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

Parágrafo único - Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 562.045 - RS - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 06/02/2013 - DJ 26/11/2013
Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 445.653 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 15/10/2009 - DJ 26/10/2009
Sucessão. Herança jacente. Vacância. CCB/2002, art. 1.819 e CCB/2002, art. 1.822.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Pleno) - Reperc. Geral em Rec. Extr. 562.045 - RS - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 01/02/2008 - DJ 29/02/2008
Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 540.314 - RJ - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 09/08/2007 - DJ 01/10/2007
Sucessão. Herança jacente. Preferência do Município. Óbito anterior à Lei 8.049/90. CCB, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.822.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Ap. Cív. 8.367 - Rel.: Des. Marcos Aurélio dos Santos Fróes - J. em 05/05/2009
Inventário. Herança jacente. Prevalência do CCB, art. 1.603, V. CCB/2002, art. 1.822. CPC/1973, art. 1.142.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.594 (dispositivo equivalente).