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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 165.3203.2009.2500

21 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Pretensão de que o bancoagravado apresente extratos da poupança referentes a novembro e dezembro de 1988 e janeiro de 1989 para apuração de valores devidos a título de correção monetária. Fixação de multa diária para o caso de descumprimento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 359, «caput» e I. Descumprimento da determinação de exibição dos documentos que somente acarreta a presunção de verdadeiros os fatos alegados pela parte que os requer. Recurso provido.

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Doc. 210.8261.8958.9648

22 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 103.1674.7398.1600

23 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Banco. Obrigação de fazer. Prazo para exibição. Multa. «Astreintes». Exclusão. CPC/1973, arts. 359, 461, § 4º e 844, II.

«O banco tem a obrigação de exibir em juízo a documentação que deve guardar, relacionada com o desempenho de sua atividade. Optando o Tribunal pela expedição de ordem de apresentação dos documentos, não cabia desde logo ter por verdadeiros os fatos a que eles se referem.»

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Doc. 197.5513.3000.3900

24 - TJRJ. Apelação cível. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Necessidade de perícia. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 552.

«1. A ação de prestação de contas tem por finalidade a manifestação judicial acerca da existência ou não de um saldo devedor ou credor, decorrente de uma relação jurídica, e a apuração de seu exato montante a favor ou contra o demandante. 2. Como se sabe, a ação de prestação de contas possui natureza dúplice e objeto sucessivo, já que se subdivide em duas fases. 3. Na primeira delas, o Juízo apenas deverá proceder à análise da legitimação e interesse, bem como se ... ()

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Doc. 103.1674.7349.8200

25 - TRT2. Prova. Ônus da prova do empregador. Controvérsia sobre o salário inicial. Cópia do contrato de trabalho e comprovantes de pagamento em poder do empregador. Falta de exibição. Presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. CLT, art. 818. CPC/1973, arts. 333, II, 334, IV e 359.

«... A recorrente alega que «o salário inicial foi objeto de controvérsia, e sequer de resvalo comprovado pela autora, a quem, caberia o ônus da prova (CLT, art. 818).» (sic). Com efeito, sem lastro à irresignação do recorrente. O ônus da prova de fato impeditivo de direitos do reclamante, era do empregador (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II), que, detendo todos os documentos referentes ao contrato de trabalho, comuns às partes, poderia tê-los carreado aos autos para fazer pro... ()

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Doc. 144.9584.1011.7900

26 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos documentos que se afigura razoável. Aplicação da multa cominatória. Impossibilidade. Súmula 372/STJ. A consequência processual do descumprimento da determinação de apresentação de documentos é a admissão como verdadeiros dos fatos alegados na exordial. Art. 845 c/c o CPC/1973, art. 359, I, ambos. Agravo de instrumento parcialmente. Decisão unânime.

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Doc. 785.8876.4221.2580

27 - TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTAR AO PROCESSO AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. CONDENAÇÃO DO BANCO RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS ATINENTES À POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. DESPROVIMENTO. I. A Quinta Turma desta Corte Superior, em sede de agravo interno, manteve a unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista, mantendo o acórdão regional que confirmou a sentença que aplicou a pena de confissão ficta quanto aos valores e critérios delineados na inicial e presumiu verdadeira a informação de que o reclamante alcançou pontuação máxima nas avaliações de desempenho realizadas pelo empregador, condenado o Banco reclamado a pagar ao reclamante diferenças salariais atinentes à política de cargos e salários. Seguiu-se a interposição de embargos, não admitidos pela Presidência da Turma, ante a invocação do óbice previsto na súmula 296, I, do TST, sob o fundamento de os arestos colacionados são inespecíficos, pois não retratam a mesma premissa fática delimitado no acórdão embargado. II . Nas razões do recurso de agravo interno, a parte reclamada sustenta, em síntese, que os arestos colacionados na peça de recurso de embargos retratam a situação fática posta, porquanto fixam a tese de que, inexistindo as avaliações de desempenho, não pode o poder judiciário considerar implementadas as condições para a promoção por merecimento. Acrescenta que as avaliações de desempenho, per se, não implicam necessariamente em promoção, estando esta condicionada ao juízo de conveniência do empregador, razão pela qual é desnecessária a juntada das fichas de avaliação. III . Compulsando as razões do recurso de embargos, no entanto, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial na matéria. Os arestos transcritos nas razões de embargos, oriundos SDI-1 e da 8ª Turma do TST, assentam que as promoções por merecimento, por seu caráter subjetivo, estão condicionadas à realização das respectivas avaliações de desempenho e à deliberação da diretoria executiva da empresa, não sendo possível que o poder judiciário supra tais exigências em caso de omissão do empregador. IV. A Turma julgadora, por sua vez, consigna expressamente que, o acórdão Regional, ao deferir o pagamento das diferenças salariais, não discutiu o mérito das « promoções por merecimento não concedidas «, mas apenas aplicou ao reclamado a pena de confissão ficta e admitiu como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, notadamente em relação aos valores e aos critérios de promoção, em decorrência do descumprimento pelo Banco da determinação judicial de trazer aos autos as fichas de avaliação funcional do reclamante, não obstante tenha sido intimado para fazer, sob as penas do CPC/73, art. 359. Registrou, ainda, que, embora a SDI-1 perfilhe o entendimento de que, em se tratando de promoção por merecimento, é indispensável à realização de avaliação de desempenho pelo empregador, o caso em testilha apresenta circunstância fática distinta, pois « a controvérsia dos autos diz respeito ao fato de o banco reclamado não ter cumprido a determinação judicial de juntar ao processo as avaliações de desempenho (...) o que atraiu a aplicação do CPC/73, art. 359, admitindo como verdadeiros os fatos que o reclamante pretendia provar, pois o reclamado não efetuou a exibição dos documentos requeridos «. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos arestos oriundos da SDI-1 e da 8ª Turma do TST, pois sequer abordam a questão da confissão ficta decorrente da não juntada de documentos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. V . O aresto remanescente, por sua vez, oriundo da 2ª Turma do TST, versa sobre a vedação do réu revel produzir prova testemunhal a fim de elidir os efeitos da confissão ficta, não retratando a situação fática delineada nos autos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 181.7850.1003.5900

28 - TST. Remuneração variável. Ônus da prova.

«Consignou o Tribunal Regional que «somente seria possível chegar-se à verdade dos fatos diante da apresentação, pelo reclamado, dos papéis relativos aos títulos negociados, no que se omitiu o réu, embora a autora a tenha requerido, sob pena de aplicação do CPC, art. 359. Assim, obstada a prova que somente o réu poderia produzir, sendo certo que para efeitos fiscais deveria mantê-los em seu poder à época da perícia, há de ser provido o apelo no particular.» Decerto, diante d... ()

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Doc. 163.9273.9014.9200

29 - TJSP. Tutela antecipada. Ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito. Exibição incidental de documentos (contratos, extratos e fatura). Antecipação da tutela concedida para determinar que a instituição bancária apresente tais documentos, pois os mesmos são comuns às partes e a agravada não os tem. Admissibilidade. Afastamento apenas da multa diária imposta uma vez que na hipótese de não apresentação, a única conseqüência vem a ser a admissão como verdadeiros dos fatos que se pretendia provar. CPC/1973, art. 359. Multa diária cominada afastada. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. 220.2200.2866.9249

Leading Case

30 - STF. Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Julgamento do mérito. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral reconhecida no processo Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).

«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exe... ()

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