TRT2. Prova. Ônus da prova do empregador. Controvérsia sobre o salário inicial. Cópia do contrato de trabalho e comprovantes de pagamento em poder do empregador. Falta de exibição. Presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. CLT, art. 818. CPC/1973, arts. 333, II, 334, IV e 359.
«... A recorrente alega que «o salário inicial foi objeto de controvérsia, e sequer de resvalo comprovado pela autora, a quem, caberia o ônus da prova (CLT, art. 818).» (sic). Com efeito, sem lastro à irresignação do recorrente. O ônus da prova de fato impeditivo de direitos do reclamante, era do empregador (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II), que, detendo todos os documentos referentes ao contrato de trabalho, comuns às partes, poderia tê-los carreado aos autos para fazer prova de suas alegações. Contudo, omitiu-se, não juntando cópia do contrato de trabalho ou comprovantes de pagamento (CLT, art. 464). Diante da omissão, prevalece o estatuído no art. 334, IV, c/c CPC/1973, art. 359, ambos, ou seja, prevalecem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, eis que milita a presunção em favor do reclamante (Princípio do in dúbio pró mísero). ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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