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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 134.7424.2000.2200

1 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. OCPC/1973, art. 397 prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação (art. 396): Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois ... ()

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Doc. 171.3560.7000.1400

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança individual. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Segurança denegada. Pretensão de juntada de documentos supostamente novos após a conclusão do julgamento do mandamus. Impossibilidade. Necessidade de prova pré-constituída. Ausência de pleito relativo à providência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 1º. Pretensão de novo reexame do julgado com base em supostos documentos novos. Inadmissibilidade. Vício de contradição e obscuridade e erro material. Inexistência. Pretensão de reexame. Impossibilidade. Precedentes. Indeferimento da juntada de documentos. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração se constituem de recurso com fundamentação vinculada, destinando-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no julgado embargado, a fim de suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, na forma do disposto no CPC/1973, art. 535, e no CPC/2015, art. 1.022, tudo a fim de.»garantir um pronunciamento judicial claro,... ()

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Doc. 902.4734.8786.4151

3 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 198.1490.3000.8300

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Medida cautelar de sequestro. Antecipação dos efeitos da tutela concedida, anteriormente, pelo magistrado de 1º grau, e revogada, pelo tribunal a quo. Pleito reiterado ao juízo de 1ª instância. Deferimento, inobstante a ausência de fato ou documentos novos, aptos a autorizar o reexame da questão. Alegada violação ao CPC/1973, art. 397. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Preclusão pro judicato. Falta de impugnação específica, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Rafaela Loureiro de Carvalho Garcia e pelo Espólio de Eliane Loureiro Euclydes Souza, contra decisão que, nos autos de Medida Cautelar de Sequestro, proposta pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL/PR), deferiu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o sequestro dos seus bens, até decisã... ()

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Doc. 115.4103.7000.7800

5 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526. Juntada de cópia do recurso e do rol de documentos que o acompanharam. Juntada também de cópia dos documentos que acompanharam o agravo, em segundo grau. Desnecessidade. Ônus não determinado por lei. Necessidade de interpretar o processo civil como sistema criado para a viabilizar a prolação de uma decisão quanto ao mérito da causa. Recurso improvido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade da juntada de cópia do agravo e da desnecessidade da juntada de cópia dos documentos que acompanharam o agravo. CPC/1973, art. 526.

«... I - Delimitação da lide Cinge-se a lide a definir se a ausência de juntada pelo agravante, em cumprimento ao CPC/1973, art. 526, perante o juízo de primeiro grau, de documentos que foram apresentados ao Tribunal por ocasião da interposição de agravo de instrumento, deve conduzir ao não conhecimento desse recurso, ainda estabelecida a ausência de prejuízos para as partes. Além dessa questão, é também objeto deste recurso definir se o acórdão recorrido deve ser reformado n... ()

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Doc. 186.9555.5002.6500

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Agravo de instrumento. Medida cautelar de sequestro. Antecipação dos efeitos da tutela concedida, anteriormente, pelo magistrado de 1º grau, e revogada, pelo tribunal a quo. Pleito reiterado ao juízo de 1ª instância. Deferimento, inobstante a ausência de fato ou documentos novos, aptos a autorizar o reexame da questão. Alegada violação ao CPC/1973, art. 397. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Preclusão pro judicato. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/03/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por José Carlos Gomes de Carvalho Júnior e pelo Espólio de José Carlos Gomes Carvalho, contra decisão que, nos autos de Medida Cautelar de Sequestro, proposta pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL/PR), deferiu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o sequestro... ()

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Doc. 195.0764.9006.9200

7 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Isenção do imposto de renda para portador de moléstia grave e incurável. Controvérsia acerca da natureza das verbas. Documento novo. Ausência de prova do justo impedimento. CPC/1973, art. 397.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Trata-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito proposta contra a União com o objetivo de obter ressarcimento da isenção de Imposto de Renda para contribuinte portador de moléstia grave e in... ()

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Doc. 206.6600.1005.0300

8 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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Doc. 210.2973.4001.9200

9 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.

«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisã... ()

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Doc. 240.1080.1533.5166

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Acórdão do TCU. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prescrição Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso. 2 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: «Conforme se extrai destes autos (id. 3770155, documento juntado em 25 de maio de 2020) e os da execução embargada, o executado foi citado para se defender ou pagar a quantia indicada, na Tomada de Contas Especial 028.640/2007-0, em 09 de outubro de 2009, foi julgado o Acórdão TCU 6712/2014-1ª Câmara em 28 de outubro de 2014, após uma série de movim... ()

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