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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 211.0473.6000.1800

11 - STJ. Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética, a verdade e o interesse público. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Abuso do direito e correspondente responsabilização. Configuração do dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, dentro dos limites da controvérsia, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - As liberdades de informação e de expressão distinguem-se pelos seguintes termos: a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livr... ()

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Doc. 135.6708.7103.1507

12 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS PELA CONSUMIDORA - Serviços sem informação clara e precisa acerca do que consistem. Incumbência da requerida na informação e na comprovação da prestação dos serviços nos termos contratados. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - ÔNUS DA REQUERIDA - COBRANÇA INDEVIDA - AÇÃO JULGADA Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS PELA CONSUMIDORA - Serviços sem informação clara e precisa acerca do que consistem. Incumbência da requerida na informação e na comprovação da prestação dos serviços nos termos contratados. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - ÔNUS DA REQUERIDA - COBRANÇA INDEVIDA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - Não demonstrada a legitimidade da cobrança e sem identificação da prestação de serviços, em ofensa ao direito de informação clara e segura ao consumidor. Prática comercial abusiva. Ilegalidade das cobranças que se deram de forma injustificável. Devolução em dobro devida, na forma do CDC, art. 42 - DANO MORAL CONFIGURADO - Aplicação da teoria do desvio produtivo sofrido pelo consumidor. Protocolos de atendimento e reclamação que comprovam a via crucis percorrida pelo consumidor. Fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, adequado, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da teoria do desestímulo. Para que a obrigação de não fazer seja efetiva, correta a aplicação da multa de R$1.000,00 por descumprimento limitado a 10 descumprimentos. RECURSO INOMINADO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 157.2131.2000.0400

13 - STF. Liberdade de informação. Direito de crítica. Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional. Matéria jornalística que expõe fatos e veicula opinião em tom de crítica. Circunstância que exclui o intuito de ofender. As excludentes anímicas como fator de descaracterização do animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de ilicitude no comportamento do profissional de imprensa. Inocorrência de abuso da liberdade de manifestação do pensamento. Caracterização, na espécie, do regular exercício do direito de informação. O direito de crítica, quando motivado por razões de interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa. A questão da liberdade de informação (e do direito de crítica nela fundado) em face das figuras públicas ou notórias. Jurisprudência – doutrina. Jornalista que foi condenado ao pagamento de indenização civil por danos morais. Insubsistência, no caso, dessa condenação civil. Improcedência da ação indenizatória. Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso de agravo provido, em parte, unicamente no que se refere aos ônus da sucumbência.

«- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer... ()

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Doc. 220.2200.3886.4585

14 - STF. Liberdade de informação. Direito de crítica. Prerrogativa político jurídica de índole constitucional. Matéria jornalística que expõe fatos e veicula opinião em tom de crítica. Circunstância que exclui o intuito de ofender. As excludentes anímicas como fator de descaracterização do animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de ilicitude no comportamento do profissional de imprensa. Inocorrência de abuso da liberdade de manifestação do pensamento. Caracterização, na espécie. do regular exercício do direito de informação. O direito de crítica, Quando motivado por razões de interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa. A questão da liberdade de informação (e do direito de crítica nela fundado) em face das figuras públicas ou notórias. Jurisprudência. Doutrina. Recurso de agravo improvido. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, IV, X, XIV. CF/88, art. 220. Súmula 279/STF.

- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer ati... ()

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Doc. 171.2143.2001.3200

15 - STJ. Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética e a verdade. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.

«1. A doutrina brasileira distingue as liberdades de informação e de expressão, registrando que a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito difuso de ser deles informado; por seu turno, a liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano. 2. A liberdade de imprensa, por sua vez, é manifestação da liberdade de informação e expressão,... ()

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Doc. 220.8090.6706.5154

16 - STJ. Responsabilidade civil e processual civil. Recurso especial. Matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Liberdade de imprensa e de informação. Direitos da personalidade. Abuso do exercício regular de direito de informação. Caracterização. Dano moral decorrente de conduta abusiva. Quantum indenizatório. Revisão. Inviabilidade. Correção monetária. Termo inicial (Súmula 362/STJ). Ausência de interesse recursal, no ponto. Multa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º, Súmula 98/STJ). Recurso especial parcialmente provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2 - A liberdade de expressão, compreendendo a inf... ()

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Doc. 170.2323.6002.3100

17 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Programa televisivo. Transmissão de reportagem inverídica (conhecida como «a farsa do pcc»). Ameaça de morte por falsos integrantes de organização criminosa. Efetivo temor causado nas vítimas e na população. Abuso do direito de informar. Actual malice. Quantum indenizatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso.

«1. A liberdade de informação, sobretudo quando potencializada pelo viés da liberdade de imprensa, assume um caráter dúplice. Vale dizer, é direito de informação tanto o direito de informar quanto o de ser informado, e, por força desse traço biunívoco, a informação veiculada pelos meios de comunicação deve ser verdadeira, já que a imprensa possui a profícua missão de «difundir conhecimento, disseminar cultura, iluminar as consciências, canalizar as aspirações e os anseios ... ()

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Doc. 220.2010.5361.8903

18 - STJ. Recurso especial. Repercussão geral. Julgamento concluído. Juízo de retratação ou ratificação. Direito civil constitucional. Conflito aparente de valores constitucionais. Direito de informação e expressão vs. Direitos da personalidade. Documentário exibido em rede nacional. Chacina da candelária. Tema 786/STF. RE Acórdão/STF. Compatibilidade entre os acórdãos do STJ e STF. Ratificação do julgado.

1 - A dinâmica das transformações sociais, culturais e tecnológicas confere à vida em sociedade novas feições que o direito legislado tem dificuldades de acompanhar, originando conflitos entre a liberdade de informação e de expressão e os direitos inerentes à personalidade, todos de estatura constitucional. 2 - O conflito entre os direitos da personalidade e o direito de informar e de expressão por meio de publicações jornalísticas singulariza-se num contexto em que falta aos fa... ()

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Doc. 220.2230.1972.2667

19 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nosembargos de declaração no recurso especial. Direito do consumidor.ação civil pública. Direito de informação. Rótulos e embalagens dealimentos. Doença celíaca. Insuficiência da informação «contém ou nãocontém glúten". Necessidade de complementação da informaçãoalertando sobre a prejudicialidade do produto ao doente celíaco.concessão de prazo razoável para adaptação na linha de produção.termo inicial. Data da publicação do julgado que fixou o interregno de 180 dias. Agravo interno improvido.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp. 1.515.895/MS, consolidou entendimento no sentido de que a informação-conteúdo «contém glúten» é, por si só, insuficiente para informar os consumidores sobre o prejuízo que o alimento com glúten acarreta à saúde dos doentes celíacos, tornando-se necessária a integração com a informação-advertência correta, clara, precisa, ostensiva e em vernáculo: «CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS"... ()

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Doc. 216.7215.6758.0671

20 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO.» (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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