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DOC. 170.2323.6002.3100

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Programa televisivo. Transmissão de reportagem inverídica (conhecida como «a farsa do pcc»). Ameaça de morte por falsos integrantes de organização criminosa. Efetivo temor causado nas vítimas e na população. Abuso do direito de informar. Actual malice. Quantum indenizatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso.

«1. A liberdade de informação, sobretudo quando potencializada pelo viés da liberdade de imprensa, assume um caráter dúplice. Vale dizer, é direito de informação tanto o direito de informar quanto o de ser informado, e, por força desse traço biunívoco, a informação veiculada pelos meios de comunicação deve ser verdadeira, já que a imprensa possui a profícua missão de «difundir conhecimento, disseminar cultura, iluminar as consciências, canalizar as aspirações e os anseios populares, enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade».

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