91 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que buscava o reexame da admissibilidade do recurso de revista no tocante à negativa de prestação jurisdicional e às diferenças de horas extras, em decorrência dos óbices do art. 896, «a» e «c», da CLT e dasSúmula 126/TST e Súmula 459/TST. 2. No agravo interno, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com multa. II) AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi conhecido o recurso de revista obreiro quanto ao adicional de insalubridade por exposição à vibração em nível superior ao limite de tolerância, sendo provido o apelo para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio no período imprescrito até 13/08/14 a incidir sobre osalárionormativoprevisto nas CCTs da categoria, reflexos e consectários. 2. No despacho agravado, restou assentado que esta Corte Superiorentende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade quando osvalores de vibração apurados pericialmenteestão situados nazona «B» do gráficodo guia constante do anexo B da norma ISSO 2631-1/1997, bem como que o referido adicional deveria incidir sobre osalárionormativo, em respeito à Súmula Vinculante 4/STF. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)