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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario pagamento presuncao

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    Tributário

Doc. 210.8061.0394.7999

61 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - O agravante alega em síntese que não incide os óbices sumulares elencados no decisum monocrático e que a divergência jurisprudencial foi comprovada. 3 - Ainda que superados os óbices sumulares, a irresignação não merece prosperar. 4 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos: «A pres... ()

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Doc. 184.2365.7003.5400

62 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. Decadência tributária. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Súmula 283/STF. Substratos para a prescrição. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - Quanto à decadência do direito de o Fisco constituir créditos tributários referentes a tributos sujeitos a lançamento por homologação - hipótese à dos autos - , tem-se que o termo a quo se refere ao primeiro dia do ... ()

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Doc. 211.2151.2861.1148

63 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, nos quais se discute a cobrança de IPTU em duplicidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

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Doc. 230.3150.9134.3413

64 - STJ. Processual civil e tributário. Crédito tributário. Extinção. Decadência. Lançamento por homologação. Recolhimento a menor. Má-fé demonstração. Ausência.

1 - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no (prazo) referido no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé... ()

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Doc. 230.6190.5813.2923

65 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal para cobrança de multa. Exceção de pré-executividade acolhida, para extinguir a execução, por reconhecida a nulidade da intimação editalícia acerca da decisão administrativa sancionadora. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, I. Inexistência do apontado vício de obscuridade, no acórdão recorrido. Simples inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, visando a cobrança de multa, na qual o Juízo de 1º Grau acolheu a Exceção de Pré-Executividade apresentada, para extinguir o processo executivo, por reconhecida a nulidade da intimação editalícia acerca da decisão administrativa sancionadora, com condenação da Fazenda Pública em honorários advocatíci... ()

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Doc. 200.4002.1000.4400

66 - STF. Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.

«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a». 2. A extinção de contribuição pode ser realizada por lei ordinária, em paralelismo à regra segundo a qual não é obrigatória a aprovação de lei complementar para a criação de contribuições, sendo certo que a Carta Magna apenas e... ()

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Doc. 193.1783.4002.8500

67 - STJ. Tributário. Contribuições sociais de categorias profissionais. Lançamento de ofício. Constituição do crédito com a notificação ao sujeito passivo.

«I - O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II - O lançamento se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, ficando constituído em definitivo o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo. III - A ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da ir... ()

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Doc. 195.8235.9004.7000

68 - STJ. Tributário. Contribuições sociais de categorias profissionais. Lançamento de ofício. Constituição do crédito com a notificação ao sujeito passivo.

«I - O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II - O lançamento se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, ficando constituído em definitivo o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo. III - A ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da ir... ()

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Doc. 501.8724.0697.4660

69 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INÉPCIA DA INICIAL, JORNADA DE TRABALHO E CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões referentes à inépcia da inicial, à jornada de trabalho pelo prisma da validade do acordo de compensação e à concessão dos benefícios da justiça gratuita versadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$12.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que o Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional isentou o Autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, por ser beneficiário da justiça gratuita e porque, em caso de improcedência de algum ou de todos os pedidos formulados na inicial, não aufere qualquer proveito econômico. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo apresenta transcendência política e merece parcial provimento, para condenar o Obreiro ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Reclamada, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante. Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto. II) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, §1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação do IPCA-E por todo período de apuração dos valores. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/1991 (CLT, art. 896, «c»), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. 136.7593.6005.7800

70 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucion... ()

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