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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc 2015 1 038

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Doc. 148.7485.4001.0900

Leading Case

31 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Repercussão geral não reconhecida. Tema 675/STF. Processual civil e constitucional. Suspensão de ação individual em razão de ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 283/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV. Lei 11.738/2008. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II; CF/88, art. 5º, II e XXXV, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciári... ()

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Doc. 146.5381.9000.2200

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 208.3660.4000.0300

Leading Case

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.666/1993, art. 40, X, e Lei 8.666/1993, art. 48, §§ 1º e 2º. Cláusula editalícia em licitação e pregão. Edital. Fixação de percentual mínimo referente à taxa de administração. Intuito de obstar eventuais propostas, em tese, inexequíveis. Descabimento. Busca da proposta mais vantajosa para a administração. Caráter competitivo do certame. Entendimento consolidado no TCU. Existência de outras garantias contra as propostas inexequíveis na legislação. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do cpc, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.»Anotações Nugep: - ... ()

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Doc. 171.1461.6000.0100

Leading Case

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 313/STJ. Tributário. Pis Pasep e Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Pis Pasep e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Inclusão do ICMS. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. Súmula 191/TFR. Súmula 258/TFR. Decreto 3.000/1999, art. 279 e Decreto 3.000/1999, art. 280 (RIR/99). Lei 12.973/2014. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 155, § 2º, XI e CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 313/STJ – I) O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.II) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e C... ()

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Doc. 200.8293.4000.0000

Leading Case

35 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Adicional noturno. Constituição federal. Policial militar. Simetria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o di... ()

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Doc. 208.6563.6000.9500

Leading Case

36 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o di... ()

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Doc. 175.8501.2000.5300

37 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, em vigor à época. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Lei 13.105/2015 (novo CPC - CPC/2015). Não incidência na espécie, por conta do princípio tempus regit actum. Regimental não provido.

«1. O agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário é intempestivo, já que o agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, conforme estabelecia o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência na espécie do enunciado da Súmula 699/STF. 2. O Plenário da Corte, ao julgar o ARE 639.846/SP-AgR-QO, Relator para ... ()

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Doc. 178.2425.1000.6100

38 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de cinco (5) dias (Lei 8.038/1990, art. 28) em vigor à época. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Lei 13.105/2015 (novo CPC - CPC/2015). Não incidência na espécie, por conta do princípio tempus regit actum. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência. Agente maior de 70 anos após o juízo condenatório. Redução do prazo prescricional. Inaplicabilidade do CP, art. 115. Precedentes. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior a sua consumação. Não obsta a formação da coisa julgada a inadmissão do extraordinário na origem, por ser inadmissível, que é mantida pela Corte. Precedentes de ambas as Turmas. Regimental não provido.

«1. O agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário é intempestivo, já que o agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, conforme estabelecia o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência na espécie do enunciado da Súmula 699/STF. 2. O Plenário da Corte, ao julgar o ARE 639.846/SP-AgR-QO, Relator para ... ()

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Doc. 173.8502.6000.3400

39 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, em vigor à época. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Lei 13.105/2015 (Novo CPC/2015). Não incidência na espécie, por conta do princípio tempus regit actum. Regimental não provido.

«1. O agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário é intempestivo, já que o agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, conforme estabelecia o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência na espécie do enunciado da Súmula 699/STF. 2. O Plenário da Corte, ao julgar o ARE 639.846/SP-AgR-QO, Relator para ... ()

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Doc. 188.2700.3003.8000

40 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência do CPC/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal ou processual penal é de 5 dias, conforme o disposto no Lei 8.038/1990, art. 39 e no RISTJ, art. 258. Mesmo depois da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo Lei 8.038/1990, art. 38. 2 - O agravo regimental foi interposto em 18/5/2018, sexta-feira, contra decisão publicada no DJe de 7/5/2018 (segunda-feira), portanto quando já... ()

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