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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 198.6094.1000.3400

Leading Case

71 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2... ()

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Doc. 220.8090.6399.8819

Leading Case

72 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário e sua legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Alegada negativa de vigência do CCB/2002, CCB/2002, art. 1.359, CTN, art. 1.360, art.34 do CTN, art. 117. II e do CTN, art. 123. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.158/STJ - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 343/STJ.Informações Complementares: - Há determinação da ... ()

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Doc. 220.8090.6385.4872

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73 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário e sua legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Alegada negativa de vigência do CCB/2002, CCB/2002, art. 1.359, CTN, art. 1.360, art.34 do CTN, art. 117. II e do CTN, art. 123. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.158/STJ - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 343/STJ.Informações Complementares: - Há determinação da ... ()

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Doc. 220.8090.6615.9797

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74 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário e sua legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Alegada negativa de vigência do CCB/2002, CCB/2002, art. 1.359, CTN, art. 1.360, art.34 do CTN, art. 117. II e do CTN, art. 123. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.158/STJ - Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 343/STJ.Informações Complementares: - Há determinação da ... ()

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Doc. 220.9160.6966.7560

Leading Case

75 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.162/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a possibilidade de flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício de auxílio reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.162/STJ - Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 391/STJ.Informações Com... ()

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Doc. 220.9160.6151.1429

Leading Case

76 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.162/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a possibilidade de flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício de auxílio reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.162/STJ - Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 391/STJ.Informações Com... ()

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Doc. 221.2120.7783.8323

Leading Case

77 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.176/STJ - Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação da Lei 8.036/1990, Lei 9.491/1997, art. 18), diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (... ()

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Doc. 221.2120.7688.2659

Leading Case

78 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.176/STJ - Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação da Lei 8.036/1990, Lei 9.491/1997, art. 18), diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (... ()

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Doc. 221.2120.7816.1473

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79 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.176/STJ - Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação da Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da pela Lei 9.491/1997) , diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finaliza... ()

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Doc. 230.7030.9965.5820

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80 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Afetação reconhecida. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016. Ação civil pública. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Natureza propter rem. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabil... ()

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